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Senado aprova PL da adultização — mas sabia que o Brasil já tem leis que protegem crianças na internet?

Projeto de lei que cria regras para o ambiente digital infantil avança em Brasília, mas especialista lembra que ECA e LGPD já oferecem ferramentas legais para coibir abusos

Por Redação / 28 de agosto de 2025

herança digital. foto: freepik

Foto: Freepik

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis e promete também combater a chamada adultização de crianças nas redes sociais. O PL 2.628/2022, conhecido como PL da adultização, segue agora para sanção presidencial.

O projeto prevê, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

Apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 2022, a proposta sofreu modificações durante votação na Câmara no último dia 20. O tema ganhou destaque nacional após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar, no início do mês, um vídeo que denuncia a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdo na internet.

O projeto cria um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com a intenção de proteger esse público no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.

Remoção de conteúdo

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas está a remoção de conteúdo.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.

Denúncia abusiva

O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.

Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta em casos de denúncias falsas recorrentes.

Redes com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes devem publicar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde das crianças e adolescentes.

Supervisão dos pais e verificação de idade

Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.

O projeto proíbe que a verificação de idade seja feita por autodeclaração do usuário. Também exige que as empresas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso.

Já existe um arcabouço legal no Brasil

Enquanto o PL da adultização tramita em Brasília, especialistas destacam que o país já possui arcabouço legal capaz de proteger crianças e adolescentes no meio digital. Segundo a advogada Caroline Teófilo, especialista em direito digital e sócia do escritório Urbano Vitalino, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já estabelecem diretrizes claras — o principal desafio, segundo ela, é garantir a aplicação efetiva dessas normas.

“O ECA, nos artigos 5º, 17º e 18º, trata diretamente da proibição da exploração e do abuso infantil. Já a LGPD classifica crianças e adolescentes como vulneráveis, exigindo cuidados especiais no tratamento de seus dados. O que precisamos é de fiscalização e mecanismos técnicos que tornem essas proteções reais nas plataformas”, explica Caroline.

A advogada acredita que o novo marco regulatório pode ser um complemento, mas não uma substituição das leis existentes. “Temos base legal para agir. O projeto em discussão pode reforçar pontos como a verificação de idade, o controle parental e a atuação das plataformas na remoção e bloqueio de conteúdo. Mas nada impede que autoridades e empresas já implementem essas medidas”, afirma.

Caroline lembra que a tecnologia pode ser aliada na aplicação prática dessas leis. “Com algoritmos eficientes, é possível identificar e barrar conteúdos nocivos em questão de segundos. Mas é preciso que essa capacidade técnica venha acompanhada de um compromisso jurídico e ético com a proteção de menores”, conclui.

Com informações da Agência Senado

 

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