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Justiça proíbe trabalho infantil no Instagram e Facebook sem autorização; veja os principais pontos da decisão

MPT aciona plataformas por exploração de influenciadores mirins e pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos

Por Redação / 28 de agosto de 2025

Influenciadora mirim. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo proibiu que as plataformas Facebook e Instagram permitam a veiculação de conteúdo com trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e prevê multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, em caso de descumprimento.

As empresas têm cinco dias úteis após a intimação para cumprir a determinação.

A liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, nesta quarta-feira (27), que apontou riscos sérios e imediatos na exposição de crianças à internet para fins lucrativos sem a devida avaliação judicial.

Entre os possíveis prejuízos destacados na decisão estão: pressão por produção de conteúdo, ataques de haters, comprometimento da autoestima, prejuízo ao direito à educação, além de riscos como erotização precoce, exposição a bebidas alcoólicas, e uso indevido das imagens, que podem ser copiadas e replicadas de forma permanente.

Proteção

A decisão tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 149), que exige alvará judicial para participação de menores de idade em atividades artísticas, especialmente quando envolvem lucro. Também foram citados o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno ou perigoso para menores de 18 anos, e a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da abolição do trabalho infantil.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho acusa a Meta, controladora das plataformas, de permitir e se beneficiar da atuação comercial de influenciadores mirins, sem respeitar a legislação. O órgão cobra uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além da adoção de medidas concretas de prevenção e controle em suas plataformas, como:

  • Implementação de filtros e sistemas para identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem autorização judicial;

  • Inclusão de cláusulas específicas na política de segurança, termos de uso e similares da plataforma, com a proibição expressa do trabalho infantil artístico irregular;

  • Adoção de mecanismos para coibir conteúdos que representem risco ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de crianças, incluindo exploração sexual, adultização, jogos de azar e consumo de álcool.

Segundo os procuradores do Trabalho, o objetivo da ação não é impedir que crianças participem de produções artísticas nas redes sociais, mas, sim, garantir que essa atuação ocorra dentro dos limites legais e com proteção adequada.

“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, afirma o MPT.

Processo: ACPCiv 1001427-41.2025.5.02.0007

Fontes: MPT-SP e TRT da 2ª Região

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