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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como os brasileiros declaram o Imposto de Renda. O PL 1850/2025, de autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), propõe que cães e gatos possam ser considerados dependentes legais para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta altera o Art. 35 da Lei nº 9.250/1995 e autoriza que despesas com animais de estimação — como consultas veterinárias, vacinas, medicamentos e tratamentos — possam ser abatidas da base de cálculo do imposto. A medida pretende aliviar o peso financeiro sobre os tutores e, ao mesmo tempo, incentivar cuidados responsáveis com os pets.
Segundo o texto, apenas animais registrados no Sistema Nacional de Registros de Animais Domésticos (SinPatinhas) poderão ser declarados como dependentes. O sistema fornece um “RG Animal” com código de identificação único e também integra campanhas públicas de saúde e bem-estar, contribuindo para o controle populacional e para o combate ao abandono.
O Brasil tem atualmente cerca de 160,9 milhões de animais de estimação, segundo dados de 2025 da Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação) e do Instituto Pet Brasil. Isso posiciona o país como a terceira maior população pet do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. A proposta visa justamente atender a esse grande contingente de famílias que convive com seus pets e arca com altos custos para garantir a saúde e qualidade de vida dos animais.
Para o deputado, a proposta também é um reconhecimento do papel afetivo que os pets ocupam nas famílias brasileiras. Ele defende que cães e gatos não devem ser vistos apenas como propriedade, mas como membros da família com direitos a políticas públicas. A ideia se apoia no conceito de “família multiespécie”, cada vez mais presente na sociedade.
Apresentado no dia 24 de abril de 2025, o PL ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Com informações de GCMAIS e O Povo