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Revogação do 0303 pela Anatel facilita golpes e enfraquece proteção ao consumidor, alerta especialista

Para advogado, medida retira previsibilidade das chamadas e favorece interesses do telemarketing em detrimento da sociedade

Por Redação / 20 de agosto de 2025

ligação no celular. Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

A decisão da Anatel de derrubar a obrigatoriedade do prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing já está em vigor e tem sido criticada por especialistas. Para o advogado Stefano Ribeiro Ferri, que atua em Direito do Consumidor, a medida representa “um retrocesso, infelizmente, praticado pela Anatel, que, curiosamente, deveria proteger o consumidor”. Segundo ele, além de reabrir espaço para o incômodo das ligações em massa, a mudança “abre uma porta perigosa para a possibilidade de golpes virtuais”.

O advogado lembra que o 0303 deu ao cidadão a chance de decidir se atenderia ou não a telefonemas. “O consumidor tinha a informação clara do tipo de ligação que estava recebendo. Isso agora ele não tem mais”, diz. A perda dessa previsibilidade coloca novamente o consumidor em uma situação de insegurança. “Ele volta para aquela situação de não saber quem está entrando em contato. Então, perde essa proteção.”

A justificativa usada pela agência para a revogação foi a de que o prefixo teria estigmatizado as chamadas, levando a um índice baixo de atendimento. Ferri discorda dessa lógica. “As pessoas não estão atendendo porque não têm interesse. O que essa obrigatoriedade trouxe foi uma previsibilidade para o consumidor”, avalia.

Para ele, a revogação também desrespeita princípios legais mais amplos. “O que aconteceu aqui foi uma regulação interna da Anatel, que fica abaixo de leis federais, como o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe claramente a disseminação de práticas abusivas.”

Os números da Anatel para as chamadas consideradas de telemarketing abusivo confirmam a dimensão do problema, acrescenta o especialista. “De 2022 a 2024, foram mais de 1 bilhão de ligações indesejadas de telemarketing para os consumidores. Então, fazemos uma média de mais ou menos 740 ligações por habitante em 2 anos”, calcula.

A prática coloca o Brasil em destaque no ranking mundial de chamadas indesejadas: “Nós andamos para trás, o consumidor teve um direito retirado”.

Uso de robôs

Ferri também rebateu outro argumento da agência: o de que o prefixo prejudicaria instituições filantrópicas. “Bastaria que instituições filantrópicas que precisam de doações tivessem outro código. Assim, o consumidor saberia que estava recebendo naquele momento a ligação de uma instituição de caridade e decidiria se gostaria de atender ou não”, explica o advogado. Ao não diferenciar contextos, ele diz, a Anatel “coloca todo mundo dentro de um mesmo pacote”.

A agência estabeleceu que empresas com mais de 500 mil chamadas por mês terão 90 dias para se cadastrar em novo sistema de monitoramento. Mas, para o advogado, o efeito é limitado. “Na prática, essa nova iniciativa não vai ser tão efetiva para o consumidor como era a obrigatoriedade do Código Geográfico. É apenas um paliativo e não vai ter a mesma efetividade que o 0303 já tinha desde 2022.”

Ferri observa que empresas usam robôs para mascarar números, o que fragiliza o controle.

Diante da decisão, o especialista recomenda que consumidores adotem mecanismos de defesa já disponíveis. “O consumidor pode entrar no ‘Não Perturbe’ e cadastrar o seu telefone para que não receba mais ligações de telemarketing, promoções por SMS e ligações indesejadas.”

Para casos graves, Ferri sugere reunir provas. “Tirar prints do celular, registrar as ligações e até lavrar uma ata notarial”, de acordo com ele, seria importante para fundamentar ações judiciais.

Ele aponta dois caminhos: “Ação coletiva, movida por MP, Procon ou Idec, para combater o ato da Anatel; e ação individual, em que o consumidor pode buscar barrar as ligações e até indenização por danos morais”.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica 

 

 

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