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Amamentação conta como trabalho para remição de pena, decide STJ

Decisão corrige omissão histórica e promove justiça de gênero, avalia Cecilia Mello

Por Redação / 14 de agosto de 2025

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos (5 a 3), decidiu nesta quarta-feira (13) que a amamentação e os cuidados maternos exercidos por mulheres presas devem ser equiparados ao trabalho previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) para fins de remição de pena. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus nº 920.980, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Com a equiparação, fica definido que, em interpretação extensiva, na aplicação do artigo 126 da LEP é possível descontar um dia de pena a cada três dias dedicados a atividades de amamentação e cuidado materno — considerando sua importância para o desenvolvimento infantil e para a dignidade da mulher encarcerada. A decisão também destaca a necessidade de superar estereótipos de gênero historicamente associados ao cuidado materno.

O julgamento havia sido suspenso em abril após pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik, que havia divergido ao alegar ausência de previsão legal explícita para extensão do conceito de trabalho à maternidade. Na volta do julgamento, o STJ firmou o entendimento de forma contundente.

Autoras do artigo “A Amamentação como Trabalho de Cuidado para Fins de Remição da Pena”, publicado na obra “Proteção Jurídica dos Cuidados”, as advogadas Cecilia Mello, Flávia P. Amorim e Marcella Halah, sócias do escritório Cecilia Mello Advogados, avaliam que a decisão é um marco histórico:

“Esta decisão corrobora a tese de que o cuidado materno — mesmo não remunerado — deve ser reconhecido como atividade compatível com os fins da Lei de Execução Penal, corrigindo omissão histórica e promovendo justiça de gênero e valor social ao cuidado materno como trabalho.” — Cecilia Mello, desembargadora federal aposentada e sócia do Cecilia Mello Advogados.

Antecedentes e base jurídica reafirmada

A decisão do STJ se alinha com precedentes, como o do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que em abril de 2024 havia concedido remição de pena a uma mulher encarcerada exclusivamente dedicada à amamentação do filho recém-nascido. A fundamentação foi construída sobre o conceito de economia do cuidado, reconhecendo o valor social do trabalho não remunerado desempenhado por mulheres.

Importância da decisão

O entendimento adotado pelo STJ inaugura um precedente jurídico nacional ao reconhecer o cuidado materno como atividade legítima para remição de pena e reforça a dimensão da maternidade como contribuição social efetiva, agora também válida dentro do sistema penal.

Impacto institucional e legislativo

O tema também vem sendo debatido em outras instâncias, como o TRF3, que realizou roda de conversa sobre o tema em junho, reunindo magistradas, juristas e a cineasta Paula Sacchetta, que exibiu o episódio “Mãezinhas” da série “Eu, preso” — reforçando a urgência e pertinência da abordagem do cuidado materno como valor institucional.

Além disso, a decisão fortalece o debate em torno da tramitação da PEC 14/2024, que propõe incluir o direito ao cuidado entre os direitos sociais garantidos na Constituição. A nova jurisprudência do STJ pode impulsionar mudanças legais e políticas públicas voltadas à execução penal feminina e proteção da criança no cárcere.

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