Notícias

CAC acusado de tráfico internacional de armas vai continuar em prisão preventiva

MPF requereu a prisão preventiva do acusado

27 de julho de 2025

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou liminar requerida pela defesa para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de posse ilegal e tráfico internacional de armas. Segundo a defesa, ele tinha registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).

Em setembro de 2024, no Paraná, o acusado foi preso em flagrante por suspeita de tráfico internacional de armas, mas obteve liberdade provisória após o pagamento de fiança de R$ 50 mil.

Enquanto corria o primeiro processo, em dezembro do mesmo ano, na cidade de São Paulo, o homem foi preso em flagrante novamente. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram escondidos no imóvel vizinho ao dele, mas de sua propriedade, grande quantidade de armas de fogo de uso permitido em condição irregular e de armas de uso restrito, muitas com identificação adulterada, além de munições.

O Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão preventiva do acusado, apresentando como razão principal a necessidade de evitar reiteração criminosa. De acordo com o órgão de acusação, o tráfico de armas de fogo e munições é um negócio extremamente rentável, o que seria um estímulo à repetição do crime. O MPF disse ainda que a quantidade e a qualidade do armamento apreendido, assim como a forma de proceder do suspeito, sugeriam fortemente seu envolvimento com o crime organizado.

Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar o pedido de habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, requerendo a revogação da prisão preventiva ou, ao menos, sua substituição por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre outros argumentos, a defesa alegou que o réu é registrado como colecionador e atirador desportivo há mais de 30 anos e que as armas encontradas integravam sua coleção.

Decisão não tem ilegalidade flagrante e será reavaliada no julgamento de mérito

Em avaliação preliminar do caso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar“.

Segundo Salomão, o acórdão do TRF4 “não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso”.

Por fim, o ministro solicitou que o juízo de primeiro grau envie informações sobre o processo no prazo de dez dias e que os autos sejam remetidos ao MPF para parecer. O julgamento de mérito do recurso em habeas corpus caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 219529

Tags

stj

Notícias Relacionadas

Notícias

Países ricos levam vantagem em disputa por equipamentos da China

Consequências da pandemia facilitaram prevalência do poder econômico

Notícias

STJ admite recurso que não indicou incisos de alegada violação do CPC

Fundamentação deve demonstrar de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento