Opinião

Marco Aurélio não se dobra a casuísmos nem teme decisões impopulares

Com defesa aguerrida da Constituição, ministro completa 30 anos no STF

16 de junho de 2020

Por André Damiani, Diego Henrique e Brian Alves Prado*

Artigo publicado originalmente no Estadão

Ciência, consciência e coragem na defesa da Constituição são atributos que ganham concretude na atuação do ministro Marco Aurélio Mello ao longo de seus 30 anos no Supremo Tribunal Federal. Não tergiversa o vice-decano da Corte, mantendo-se firme no ideal da aguerrida defesa da Lei Maior, desde 1990, quando chegou ao Tribunal Constitucional.

Por estes dias o magistrado completa três décadas de judicatura no STF. Oriundo da Justiça do Trabalho, foi nomeado para a Corte Constitucional dois anos após a promulgação da Constituição Cidadã e por ela tem zelado com afinco e dedicação.

Admirável sua coragem ao julgar; por vezes, contra tudo e contra todos – seja opinião pública, seja o entendimento divergente de seus pares na Corte –, sem jamais sucumbir ao casuísmo ou se esconder no populismo, mantendo-se sempre fiel à Constituição Federal. Nesse sentido, dentro e fora do mundo jurídico, deve-se relembrar a polêmica concessão de liminar em habeas corpus, em fevereiro de 2017, em favor do ex-goleiro Bruno (ex-Flamengo), que estava preso preventivamente havia mais de 6 anos; a concessão de outro habeas corpus, desta vez em 2000, para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que estava preso e, ato contínuo, fugiu do Brasil rumo à Itália; e, ainda que vencido pela maioria, é digno de admiração o voto lapidar proferido em favor da soltura de Suzane von Richthofen, em 2007.

A divergência, aliás, nunca incomodou o ministro Marco Aurélio, fato este que deve ser reverenciado por todos os operadores do direito, especialmente quando campeia a intolerância. Nesse ponto, em homenagem prestada ao vice-decano, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que “sua dissidência tem sido propulsora da evolução do pensamento jurídico brasileiro”, destacando, ainda, posições vencidas e originalmente encabeçadas por Marco Aurélio, as quais, ao final do debate, acabaram prevalecendo, como foi o caso da hipótese das declarações de inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime nos crimes hediondos e da prisão do depositário infiel.

O mais recente avanço democrático devido à resiliência e ao destemor do eminente magistrado é, sem dúvida, a prevalência da regra constitucional da presunção de inocência sobre a ultrajante possibilidade de execução provisória da pena de prisão.

Nesse particular, em dezembro de 2018, merece destaque sua atuação corajosa e solitária quando deferiu liminar para soltura dos condenados recolhidos à prisão quando não houvesse decisão transitada em julgado: “Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”, declarou Marco Aurélio naquela oportunidade.

Outra peculiaridade que exalta ainda mais o brilhantismo do jurista é sua capacidade singular de cunhar expressões tais quais “última trincheira da cidadania”, “implementar ordem de habeas corpus”, “decisão açodada, temporã” e “tempos estranhos vivenciados nesta sofrida República”, entre outras que compõem uma espécie de glossário particular de Sua Excelência.

Por fim, vale citar a sincera reverência do ministro Celso de Mello, que, referindo-se a Marco Aurélio, asseverou que o voto vencido “(…) não pode ser visto como um espírito isolado nem como uma alma rebelde, pois, muitas vezes, é ele quem possui o sentido mais elevado da ordem de justiça, exprimindo, na solidão de seu pronunciamento, uma percepção mais aguda da realidade social que pulsa na coletividade, antecipando-se, aos seus contemporâneos, na revelação dos sonhos que animarão as gerações futuras na busca da felicidade, na construção de uma sociedade mais justa e solidária e na edificação de um Estado fundado em bases genuinamente democráticas”.

Vale por fim registrar que Sua Excelência não está sozinho nessa luta. Homem e juiz forjado na dialética da democracia e vocacionado à proteção dos valores republicanos, também como ministro do STF, nestes 30 anos, contribui de maneira generosa e imprescindível ao desenvolvimento de uma sociedade mais justa.

André Damiani, sócio-fundador do Damiani Sociedade de Advogados, é especialista em Direito Penal Econômico

Diego Henrique, advogado associado no Damiani Sociedade de Advogados, é especialista em Compliance

Brian Alves Prado, sócio da Advocacia Donati Barbosa, é especialista em Direito Penal e Processo Penal

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

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