O Projeto de Lei (PL) nº 1.663/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.
De autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), o PL foi aprovado com um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). Segundo o texto, será revogado, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
O ponto mais polêmico, porém, foi a aprovação da emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), por 318 votos a 116, que prevê os mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical. O Senado ainda analisará a proposta.
Gustavo Costa da Silva, advogado da Área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados Associados, explica, em cinco questões, de que forma o projeto poderá impactar o dia a dia do trabalhador:
1. Quais mudanças ocorreram em relação à obrigatoriedade da contribuição sindical após a Reforma Trabalhista?
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória e descontada anualmente, de forma automática, da remuneração dos trabalhadores, no mês de março. Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a dedução da parcela passou a ser facultativa, dependendo de manifestação expressa do empregado interessado em contribuir para apoiar o sindicato profissional de sua categoria.
2. Atualmente, sob quais condições o empregador pode efetuar o desconto da contribuição sindical?
Com a alteração promovida no art. 582 da CLT, o empregado deve manifestar, previamente e por escrito, seu desejo de contribuir para o sindicato. Caso contrário, o empregador não poderá realizar qualquer desconto a esse título.
3. Quais são as alterações previstas pelo PL nº 1.663/2023?
De acordo com a emenda proposta pelo deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE), o novo texto do art. 579 da CLT prevê a possibilidade de utilização de portais ou aplicativos oficiais, como o Gov.br, bem como de plataformas digitais oferecidas pelo sindicato e de aplicativos autorizados, para apresentação do pedido de cancelamento da contribuição sindical. Dessa forma, para os trabalhadores que previamente autorizaram o desconto, o cancelamento torna-se mais simples e prático, reduzindo a burocracia.
4. Qual deverá ser o procedimento adotado pelos sindicatos?
Além de disponibilizar espaços específicos em suas plataformas digitais para o recebimento dos pedidos e prestar o atendimento necessário para esclarecimento de eventuais dúvidas, o sindicato deverá processar e confirmar, também por meio eletrônico, o cancelamento da contribuição no prazo máximo de 10 dias úteis, enviando ao trabalhador uma confirmação do processamento — sob pena de o pedido ser considerado automaticamente encerrado. Ademais, os pedidos recebidos deverão ser mantidos em registro por um prazo mínimo de 5 anos.
5. Quais os próximos passos para que o PL nº 1.663/2023 seja sancionado?
O projeto segue agora para análise e votação no Senado Federal. Se aprovado por maioria simples, o PL será encaminhado para deliberação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo no prazo de até 15 dias após o recebimento. Na hipótese de veto, o Congresso Nacional se reunirá para apreciá-lo, podendo derrubá-lo com o voto da maioria absoluta de seus membros. Caso o veto seja derrubado, o projeto seguirá para promulgação pelo presidente da República, no prazo máximo de 48 horas. Se isso não ocorrer, caberá ao presidente do Senado Federal — atualmente o Senador Davi Alcolumbre (União-AP) — realizar a promulgação.