As recentes mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), introduzidas pela Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trazem novas obrigações para as empresas no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A principal novidade é a necessidade de identificar, prevenir e gerenciar riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga de trabalho e falta de suporte da liderança.
Inicialmente, a adequação seria obrigatória a partir de 26 de maio de 2025, com possibilidade de autuação em caso de descumprimento. No entanto, após um primeiro adiamento das sanções em abril, o MTE decidiu, em 15 de maio de 2025, prorrogar por mais um ano a vigência das alterações, estendendo o prazo final para 26 de maio de 2026.
Para o advogado Wellington Ferreira (foto), associado do escritório Loeser e Hadad Advogados, o adiamento é uma oportunidade para que as empresas revisitem suas estratégias de compliance trabalhista. “As empresas que já iniciaram a adaptação podem aproveitar para refinar seus processos, enquanto as que ainda não começaram têm agora um respiro importante para estruturar suas ações de forma robusta”, afirma.
Segundo Ferreira, apesar da flexibilização dos prazos, o tema deve permanecer em pauta. “O MTE sinalizou que os riscos psicossociais são uma prioridade na agenda de saúde e segurança do trabalho. As organizações não devem subestimar a importância dessa adequação, pois, após 2026, a fiscalização tende a ser rigorosa”, alerta.
Sobre as mudanças
A NR-1 atualizada exige que as empresas incluam no PGR medidas para mitigar fatores como:
• Pressão excessiva por produtividade;
• Assédio moral ou sexual;
• Falta de suporte organizacional;
• Jornadas exaustivas.
A análise periódica desses riscos e a implementação de ações preventivas passam a ser obrigatórias, com possibilidade de penalidades futuras para quem não cumprir as regras.