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A Câmara da Itália aprovou, na terça-feira (20), o Decreto-Lei 36/2025, que limita o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos. Com 137 votos a favor e 83 contra, a medida impõe que apenas filhos e netos de italianos tenham o direito, excluindo bisnetos, trinetos e demais descendentes. Outro ponto é que um dos pais ou avós do solicitante deve possuir, ou ter possuído exclusivamente, a cidadania Italiana no momento de sua morte. O novo decreto também exclui a possibilidade das solicitações pelas vias administrativa ou consular, adotando a via judicial como a única forma de garantir o direito.
Para o advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana e diretor da Gioppo & Conti – escritório que atua exclusivamente na via judicial -, o decreto aprovado contém dispositivos que suscitam sérias dúvidas jurídicas.
“Ao limitar o direito à cidadania a apenas duas gerações, o texto rompe com a tradição constitucional e jurisprudencial italiana. Além disso, impõe obstáculos que violam convenções internacionais e que, portanto, poderão ser contestados judicialmente”, afirma. “Mesmo como lei ordinária, o texto pode – e deve – ser submetido à avaliação do Poder Judiciário, que é independente e permanece como o último guardião da Constituição. Estamos prontos para essa discussão e seguiremos firmes na defesa de um direito legítimo e histórico”, conclui.