A 3ª Turma do TRT da 2ª Região dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a oficial mecânico acometido por doença pulmonar contraída por exposição a poeira de amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos.
O trabalhador mantinha contato direto com o pó tóxico que ficava suspenso no ar enquanto era despejado e manipulado por ele, sem o uso de equipamentos de proteção adequados. Laudo pericial e avaliação conjunta de quatro instituições especializadas atestaram a asbestose do reclamante, relacionada às atividades desempenhadas. O acórdão levou em conta também o histórico de tabagismo e a falta de prática de atividades físicas pelo homem, daí a concausa.
Foi reconhecida pelo colegiado, ainda, a culpa objetiva da empresa na atividade considerada de risco e a ocorrência de doença ocupacional. “O autor está com sintomas físicos compatíveis com a exposição ao amianto e apresenta necessidade de tratamento médico, além de ter sofrido sequelas físicas originadas dessa exposição, portanto, a pensão mensal é devida”, afirmou a desembargadora-relatora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira.
Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho baseado no artigo 950 do Código Civil, citado na decisão, pontua que a perda de capacidade laboral por empregado para desempenhar ofício antes exercido, ainda que podendo realizar outra atividade, enseja esse tipo de reparação.
Levando em conta a gravidade da lesão, o tempo de serviço, a capacidade econômica da companhia, a demora na tomada de medidas para eliminação dos asbestos e o nexo concausal, a magistrada majorou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para R$ 200 mil.
(Processo nº 1001519-42.2017.5.02.0381)