Notícias

Constituição não permite intervenção militar, dizem advogados

Bolsonaristas defendem Forças Armadas como ‘Poder Moderador’

1 de junho de 2020

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro têm evocado o artigo 142 da Constituição Federal para justificar uma  possível ‘intervenção das Forças Armadas como Poder Moderador’ para enfrentar o STF.

Em artigo publicado pela ConJur, o professor Ives Gandra da Silva Martins fez a mesma leitura do dispositivo. A interpretação, no entanto, foi criticada por especialistas ouvidos pelo Estadão.

“Com o devido respeito ao nobre professor, e sem nenhuma espécie de demérito ao papel das Forças Armadas, vale aqui o antigo ditado segundo o qual ‘as armas representam o fracasso da diplomacia”, afirma Daniel Gerber, criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial.

Ele observa que no caso de conflitos internos entre poderes, a convocação das Forças Armadas se dá ‘exclusivamente quando o diálogo e a consequente negociação entre poderes se tornou inviável’.

André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, entende que o artigo 142 da Constituição Federal não permite que as Forças Armadas façam uma intervenção que resulte no fechamento do Congresso ou do STF. “A Constituição não dá respaldo a qualquer ação desse tipo. A eventual tomada do poder pelos militares, ainda que temporariamente, representaria um golpe de Estado”, afirma. Para Damiani, é verdadeira falácia o argumento de que a Constituição teria alçado as Forças Armadas ao patamar de ‘Poder Moderador’.

 

Foto: Exército / Divulgação

 

Notícias Relacionadas

Notícias

Quebra de contrato por coronavírus pode virar caso de Justiça

Países não têm consenso se pandemia configura força maior

Notícias

Advogados defendem modulação em julgamento sobre contribuições devidas a terceiros

1ª Seção do STJ deve retomar nesta quarta (13) julgamento sobre o assunto