Notícias

STF homologa compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis

União vai repassar R$ 27 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal

6 de junho de 2023

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) homologou acordo entre a União, Estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. Unânime, a homologação se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada em 2 de junho.

A Lei Complementar 194/2022 passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao fixado para as operações em geral. Na ADI, governadores de 11 Estados alegaram que a mudança gerou uma redução abrupta da arrecadação, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Acordo parcial
Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos Estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.

A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.

A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito Estados com base na compensação implementada por decisão liminar.

As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os Estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022.

*Com informações do STF

Notícias Relacionadas

Notícias

Aposentadoria paga após morte de segurado não pode ser cobrada de banco

TRF-4 entendeu que cabia ao INSS conferir os óbitos de segurados

Notícias

Medo da Covid-19 não justifica recusa em voltar ao trabalho

Empresa, porém, deverá garantir a segurança de trabalhadores