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Divórcios e inventários crescem 84% com desjudicialização

Dados dos últimos dois anos são do Colégio Notarial do Brasil

4 de abril de 2023

A desjudicialização contribuiu para que o Brasil registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 84% na realização de divórcios e inventários em cartórios de notas quando comparados à média do período anterior às mudanças. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 1,5 bilhão. O valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em cartórios, em 2007, a economia chega à R$ 7,5 bilhões.

Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora ocorre em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Novidade do momento, seis Estados inovaram e agora permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.

As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 329 mil atos, um aumento de 84% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 178,7 mil atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em cartórios de notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer cartório de notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

 

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