Notícias

Servidor estadual e municipal responsável por deficiente tem direito a jornada menor

Decisão unânime do STF estende a todos os funcionários públicos regra prevista em lei federal

26 de dezembro de 2022

Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em sessão virtual finalizada em 16 de dezembro, estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097).

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia negado a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50% para que pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. O TJ-SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

No RE, a servidora apontou violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo 186/2008 e promulgado por meio do Decreto Federal 6.949/2009.

Igualdade substancial

A Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ele explicou que a controvérsia central do RE é saber se servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2° e 3°), mesmo que não haja legislação local específica nesse sentido.

Segundo o ministro, é plenamente legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. Para Lewandowski, a falta de legislação infraconstitucional não pode servir justificar o descumprimento de garantias constitucionais, sobretudo quando envolvem o princípio da dignidade humana, o direito à saúde, o melhor interesse das crianças e as regras e diretrizes previstas na Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência.

*Com informações do STF

 

Notícias Relacionadas

Notícias

Lei que concede meia-entrada a estudantes não se aplica a parques aquáticos

Terceira Turma do STJ negou pedido do MPF para impor medida ao Beach Park, em Fortaleza

Notícias

Convidada que presenciou briga em casamento tem indenização negada

Para Justiça, não foi possível identificar quem iniciou desavença