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Por Ana Maria do Carmo Colombo, Vanessa Ramos da Silva e Rafael Braude Canterji*
Neste mês de março, propomos uma reflexão que deve ir além do calendário: como as organizações empresariais estão lidando com o crescente aumento da violência contra as mulheres no setor privado? Longe de se restringir às páginas policiais e aos tribunais, a violência de gênero é um fenômeno estrutural que atravessa todas as esferas da vida social – inclusive a rotina de empresas –, impactando carreiras, afetando ambientes de trabalho e comprometendo resultados.
Não por acaso, pesquisa realizada pela ThinkEva em parceria com o LinkedIn revelou que 35,6% das profissionais entrevistadas já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho, sendo que 55,7% apontaram a impunidade como principal barreira à denúncia.
Os indicadores confirmam a gravidade do problema e evidenciam a necessidade de respostas institucionais adequadas e estruturadas. Formadas por pessoas, as empresas não estão imunes a episódios de violência contra as mulheres. O que diferencia uma instituição é a capacidade de reconhecer que a violência de gênero não constitui fato isolado, mas expressão de desigualdades estruturais, exigindo mecanismos eficazes de prevenção, apuração e responsabilização.
A omissão diante de casos dessa natureza gera riscos que extrapolam a esfera jurídica. Pode afetar a reputação institucional, comprometer a confiança de investidores e dificultar a retenção de talentos. Mais do que dever ético, o enfrentamento proativo de práticas discriminatórias tornou-se imperativo de governança, essencial para assegurar a integridade do ambiente de trabalho e a dignidade profissional.
Nesse contexto, surge oportunidade de inovação para o setor privado: a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) às investigações internas corporativas. Consolidado pela Resolução no 492/2023 do CNJ, o documento representa uma virada metodológica no Judiciário brasileiro. Ele estabelece a necessidade de atuação livre da reprodução de estereótipos e propõe que o sistema de Justiça seja espaço de ruptura com culturas de discriminação, concretizando o direito à igualdade.
Suas diretrizes orientam a identificação e a desconstrução de estereótipos de gênero, a adoção de perspectiva interseccional, levando em consideração marcadores de raça, classe e etnia potencializam vulnerabilidades, e o reconhecimento de assimetrias de poder presentes nas relações sociais. Além disso, funciona como roteiro prático que abrange todas as etapas do processo, inclusive critérios para a valoração de provas e a identificação dos fatos, com foco na proteção de direitos humanos e na igualdade material.
Embora concebido para orientar o Poder Judiciário, o protocolo mostra-se igualmente pertinente ao setor privado. Ao tratar de temas como imparcialidade, acolhimento de vítimas, análise de provas e prevenção da revitimização, o documento oferece parâmetros sólidos de integridade investigativa. Pode servir, portanto, como referencial técnico já amadurecido para a construção de procedimentos internos consistentes, seguros e alinhados à não discriminação.
Ainda que não tenham natureza jurisdicional, investigações internas também buscam reconstituir fatos com imparcialidade. Contudo, em ambientes marcados por hierarquias e desigualdades de gênero, a suposta neutralidade pode ser comprometida por vieses, muitas vezes inconscientes, que reproduzem padrões discriminatórios. Ignorar o contexto das disparidades de gênero não torna a investigação mais imparcial; ao contrário, pode torná-la enviesada. A incorporação da perspectiva de gênero contribui para decisões mais técnicas, consistentes e juridicamente defensáveis.
O protocolo parte da premissa de que desigualdades estruturais influenciam comportamentos, reações e até mesmo a forma como relatos são percebidos. Transposto para o ambiente corporativo, esse entendimento permite reconhecer que até mesmo os métodos de coleta e análise de provas não estão, necessariamente, livres de vieses. Uma postura atenta às questões de gênero pode se traduzir, por exemplo, na consideração de fatores como subordinação hierárquica, vulnerabilidade econômica e medo de retaliação – elementos que impactam tanto a dinâmica da infração quanto a viabilidade da denúncia.
Nas investigações internas mais sensíveis, especialmente na apuração de ilícitos como o assédio sexual, a adoção dessa abordagem mostra-se ainda mais relevante. Estereótipos e expectativas sociais atribuídas a homens e mulheres influenciam, inclusive, a compreensão sobre o consentimento, podendo distorcer a análise dos fatos. O protocolo orienta a evitar a exposição excessiva da vítima, prevenir a revitimização e avaliar medidas reparadoras e preventivas – diretrizes plenamente aplicáveis ao ambiente empresarial.
Na perspectiva procedimental, trata-se também de garantir qualidade probatória. Valorar o relato da vítima sem recorrer a estereótipos, formular perguntas adequadas e assegurar ambiente seguro para depoimento não são apenas medidas de acolhimento, mas fatores que fortalecem a consistência da investigação. Ao alinhar seus procedimentos a parâmetros reconhecidos pelo Judiciário, a empresa mitiga riscos de questionamentos futuros e reforça sua credibilidade institucional.
No mês em que se celebra o Dia Internacional das Mulheres, essa reflexão se impõe. Se o próprio Judiciário reconheceu que a igualdade material exige adoção de uma perspectiva de gênero, por que o setor privado deveria permanecer à margem desse movimento? Incorporar essa abordagem não é apenas resposta a uma pauta social: é decisão estratégica de governança que posiciona a empresa como agente ativo na promoção de ambientes de trabalho mais íntegros, seguros e sustentáveis.
*Vanessa Ramos da Silva é advogada na área Penal Empresarial do Silveiro Advogados, é doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com período sanduíche na University of Kent (Reino Unido), mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professora universitária
*Ana Maria do Carmo Colombo é sócia da área de Direito Penal Empresarial do Silveiro Advogados, é Mestre em Direito Penal Econômico pela FGV/SP e especialista em Direito e Processo Penal pela Unisinos
*Rafael Braude Canterji é Managing Partner e Coordenador da Área Penal Empresarial do Silveiro Advogados. Mestre em Ciências Criminais (PUCRS) e Doutorando em Administração de Empresas (EAESP-FGV). Conselheiro Federal da OAB