Por Alessandro Franco*
O Programa Receita Sintonia, instituído pela da Portaria RFB 511/2025, busca estimular a adoção de práticas de conformidade tributária e aduaneira pelos contribuintes por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado.
A previsão de instituição do Programa Receita Sintonia consta do Projeto de Lei Complementar 15/2024, ainda em tramitação no Congresso Nacional, integrando medidas que visam ao efetivo pagamento do crédito tributário, por meio de práticas que incluem o fornecimento de orientações ao contribuinte e a simplificação de procedimentos, de forma a evitar litígios, nos termos da Exposição de Motivos nº 00002/2024 MF, que acompanha o PLC.
OCDE
A adoção de programas de conformidade vem sendo feita pela Receita Federal, seguindo orientações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), conforme disposto na própria Exposição de Motivos.
É importante considerar que a OCDE desempenha um papel indutor na formulação de diretrizes para programas de conformidade tributária e aduaneira, ao promover um modelo baseado na gestão de riscos e na cooperação entre fisco e contribuinte.
A organização defende a adoção de avaliação dos contribuintes com base em diferentes níveis de risco: (a) contribuintes que decidem não cumprir; (b) contribuintes que cumprem apenas sob fiscalização; (c) contribuintes que tentam cumprir, mas nem sempre conseguem, e (d) contribuintes que buscam cumprir voluntariamente suas obrigações.
Com base nessa classificação, busca-se aprimorar a estratégia de fiscalização com base no perfil dos contribuintes, sendo recomendável, segundo a OCDE, o direcionamento do esforço fiscalizatório aos grupos de maior risco, assim como o estabelecimento de benefícios como incentivos de natureza fiscal, tratamento prioritário e redução de burocracia aos contribuintes mais bem avaliados.
Como resultado esperado, é possível o fortalecimento da confiança mútua, a redução da litigiosidade tributária e o aumento da arrecadação como decorrência da otimização dos recursos alocados à atividade fiscalizatória, com a migração de um modelo repressivo para um modelo orientativo.
Programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB
O Projeto de Lei delimita três programas de conformidade: Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária) e OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado).
Enquanto o Confia é para voltado para grandes contribuintes, com receita bruta igual ou superior a R$ 2 bilhões ou débito mínimo de R$ 100 milhões, o OEA trata prioritariamente da segurança e confiabilidade da cadeia logística internacional, com foco em operadores aduaneiros.
Funcionamento do Programa Sintonia
Por sua vez, o Programa Sintonia, lançado como “fase piloto” em fevereiro de 2025, busca estimular a conformidade por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado às empresas que obtiverem determinada classificação conforme critérios previamente estabelecidos pela RFB.
A fase piloto é exclusiva para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. O programa exclui, nesta fase inicial, empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais.
As regras para classificação levam em consideração diferentes critérios, como regularidade cadastral, cumprimento tempestivo de obrigações acessórias, exatidão das informações prestadas e regularidade no recolhimento de tributos.
A classificação pode se dar em diferentes níveis de conformidade, e o Selo Sintonia é o reconhecimento máximo conferido aos contribuintes com maior grau de conformidade, permitindo benefícios, inclusive monetários, como a redução do valor da CSLL em até 3% (ainda não implementada porque dependente da aprovação do PLC 15/2024), além de prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, acesso a seminários e programas de diálogo.
A apuração da conformidade é efetuada mensalmente a partir do mês de janeiro do terceiro ano anterior ao corrente até o quarto mês anterior ao mês da efetiva apuração, estando disponível no site da RFB a classificação do mês de maio de 2025.
Programas estaduais de conformidade fiscal
Deve-se destacar que diversos estados brasileiros, seguindo a tendência de implantação de critérios de reconhecimento de conformidade fiscal, instituíram seus próprios programas, como os dos estados de São Paulo, Ceará e Alagoas:
— São Paulo: Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”: possibilita, exemplificativamente, a apropriação de créditos acumulados mediante procedimentos simplificados para os contribuintes com classificação elevada ou a possibilidade de orientações específicas antes da lavratura de autos de infração;
— Ceará: Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Pai d’Égua”: permite a concessão de prazos diferenciados para regularização de pendências, estabelece prioridades na análise de processos especiais de restituição, possibilita a investidura na condição de fiel depositário quando da autuação de mercadorias em situação fiscal irregular, entre outros benefícios;
— Alagoas: Programa “Contribuinte Arretado”: prevê benefícios como redução de até 100% das multas para correção de erros no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, em até 30 dias após o início de fiscalização, procedimentos simplificados para restituição do ICMS ou, ainda, dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
Programas de Conformidade no âmbito da Reforma Tributária
Os benefícios decorrentes da aderência aos programas de conformidade se estendem às novas disposições legislativas no contexto da Reforma Tributária. A Lei Complementar 214/2025 traz previsão de que contribuintes enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB poderão ter prazo menor no ressarcimento de créditos, passando de 60 dias para 30 dias.
Em resumo, assim como programas internacionais e estaduais, o Programa Sintonia representa uma busca de cultura de cooperação, confiança e autorregularização, alinhando-se às melhores práticas internacionais e às recomendações da OCDE. Dessa forma, o programa contribui para um ambiente de negócios mais seguro, previsível e competitivo, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes.
Alessandro Franco é advogado das áreas Administrativo e Tributário do Diamantino Advogados Associados.