Opinião

Nova lei protege o segurado, mas exige responsabilidade

Sucesso da Nova Lei de Seguros dependerá da capacidade do mercado de absorver as mudanças

17 de dezembro de 2025

Por Anne Wendler*

Entrou em vigor em 11 de dezembro a Nova Lei de Seguros (15.040/2024), marco normativo aguardado há décadas. Ao substituir integralmente os arts. 757 a 802 do Código Civil e revogar dispositivos do Decreto-Lei 73/1966, a lei inaugura um regime jurídico moderno, coerente e alinhado às práticas internacionais.

Entre as principais inovações, destaca-se a positivação de conceitos que antes eram fruto de construção jurisprudencial, tais como transparência contratual, dever contínuo de informação e clareza nas condições de garantia. A lei também confere maior segurança na delimitação objetiva dos riscos, reforçando previsibilidade para seguradoras e segurados. A disciplina das cláusulas limitativas e das hipóteses de exclusão de cobertura foi modernizada, ampliando a exigência de destaque e de efetiva compreensão pelo consumidor.

Uma novidade estrutural foi a positivação da disciplina da regulação e liquidação de sinistros, até então sem tratamento legislativo sistemático. A lei define prazos, deveres de cooperação, etapas procedimentais e critérios para a análise do sinistro, trazendo segurança jurídica tanto para seguradoras quanto para segurados, padronizando práticas e ampliando segurança jurídica.

A legislação também reorganiza a distribuição de deveres entre segurador, segurado e corretor, reconhecendo o papel técnico deste último como intermediário essencial, delimitando suas responsabilidades informacionais. Para as seguradoras, o regime reforça padrões de governança, mitigação de riscos e documentação das decisões.

Os desafios não são poucos. A transição normativa exige revisão de cláusulas, ajustes e reestruturação de processos internos. Haverá debates sobre a aplicação temporal da lei em contratos em curso, especialmente quanto a renovações sucessivas ou alterações de apólices. Operadores do Direito enfrentarão um período de calibragem jurisprudencial, particularmente no que diz respeito à interpretação dos deveres de informação e à aferição de boa-fé.

Somam-se desafios adicionais relacionados à regulamentação de pontos específicos da legislação. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) já iniciou um processo de consulta pública sobre algumas de suas minutas regulatórias, permitindo que o mercado, operadores do direito e a sociedade civil participem ativamente da construção da regulamentação.

Para segurados e beneficiários, a lei traz maior proteção, mas também maior responsabilidade no cumprimento de deveres de informação e cooperativos. A precisão técnica das exigências legislativas exigirá cuidado na contratação e no gerenciamento do risco, reforçando a importância da educação securitária.

A Lei 15.040/2024 representa um avanço institucional significativo. Seu sucesso dependerá da capacidade do mercado — seguradoras, corretores, regulador e operadores do Direito — de absorver as mudanças, padronizar práticas e consolidar uma cultura contratual mais transparente, eficiente e aderente à função social do seguro no desenvolvimento econômico e social do país.

*Por Anne Wendler, advogada especializada em Direito Securitário do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Notícias Relacionadas

Opinião

O STF e o preço dos medicamentos

Corte julga no próximo dia 7 ação decisiva sobre a Lei de Propriedade Industrial

Opinião

Impactos e benefícios da regulação da IA no Brasil

É preciso que haja convivência harmoniosa entre a inteligência humana e a artificial