Opinião

(In)definições do TCU para 2026: ano está repleto de desafios, incluindo mudança na sua composição

Prazo de prescrição da atuação do Tribunal é um assunto que também deve ser debatido, mas dificilmente será pacificado

17 de março de 2026

Tribunal de Contas da União (TCU). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por Mariana Carvalho e Antonio Coutinho

Antes mesmo do início das atividades em 2026, a atuação do TCU foi alvo de intenso debate público. Durante o recesso, o Tribunal ganhou destaque nos noticiários devido à polêmica autorização monocrática para inspeção da liquidação do Banco Master, levantando questionamentos sobre os limites de sua competência.

Embora notícias recentes sugiram um alinhamento estratégico com o Banco Central, os desafios para o Tribunal ao longo de 2026 prometem ir muito além dessa interlocução. Esses desafios devem perpassar aspectos políticos (despedida de ministro do Tribunal), técnicos (apreciação de diversas desestatizações relevantes), jurídicos (divergências sobre a contagem do prazo prescricional que limita a atuação do Tribunal) e até mesmo internos (aprovação de novo Regimento Interno – RITCU).

Ainda em fevereiro, o Tribunal contou com mudança na sua composição com a aposentadoria compulsória do Ministro Aroldo Cedraz, que completará 75 anos. Também se debate a possibilidade de antecipação da aposentadoria do Ministro Augusto Nardes, segundo notícias veiculadas sobre o interesse do ministro em se candidatar a deputado federal.

O ano também será marcado pela apreciação da documentação dos leilões projetados pelo Ministério dos Transportes em carteira que conta com 21 projetos dos setores rodoviário e ferroviário, alguns já analisados pelo Tribunal.

Trata-se de procedimento regido pela Instrução Normativa TCU nº 81/2018, na qual se exige a disponibilização dos estudos de viabilidade e das minutas do instrumento convocatório para que o tribunal se pronuncie quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos fiscalizados. Os processos costumam resultar em orientações de aprimoramento, envolvendo desde a mera redação de cláusulas editalícias até mesmo a própria modelagem do empreendimento, como foi o caso do projeto de expansão do Porto de Santos (TC 009.367/2022-5).

A Instrução Normativa, aliás, também está em aprimoramento no Tribunal (TC 014.105/2021-7), já superada a fase de envio de sugestões dos ministros, de modo que também pode ser atualizada neste ano. Dentre as alterações em debate, foram pontuados ajustes em prorrogações contratuais, nova previsão sobre o cálculo de indenização de bens reversíveis, além de adaptações para setores específicos, como energia e petróleo.

Outro assunto que deve repercutir, porém dificilmente será pacificado, corresponde à prescrição da atuação do Tribunal. Mesmo que o TCU tenha buscado compatibilizar a sua jurisprudência à evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) com a Resolução-TCU nº 344/2022, ainda persistem indefinições relevantes sobre as balizas dessa prescrição, principalmente quanto ao termo inicial a ser considerado e a quais atos poderiam interromper a contagem.

O ministro Bruno Dantas, em julho de 2025, chegou a ressaltar que seu gabinete estaria evitando pautar casos que envolvessem a temática prescricional e sugeriu a realização de sessão com o objetivo de unificar o entendimento do Tribunal sobre a matéria, em alinhamento com o entendimento do STF. Afinal, diversas decisões da Corte de Contas estavam sendo reformadas pelo Supremo diante de divergências na contagem do prazo de prescrição.

Por fim, a revisão do RITCU também promete ser um dos destaques para o ano, apesar de estar em andamento desde 2018. A apreciação foi iniciada ainda em agosto de 2024, dividida em diferentes sessões, sem especial destaque ou debate sobre as disposições em análise. A versão final da nova minuta chegou a ser pautada para aprovação em setembro de 2025, contudo a sessão extraordinária convocada exclusivamente sobre o tema foi cancelada sem esclarecimentos.

Esse cancelamento pode indicar que ainda persistem temas controversos a serem debatidos entre os ministros. Assim, segue a expectativa para que o novo regimento seja submetido a ampla discussão e para que, finalmente, seja divulgado o normativo que norteará as ações do tribunal.

Como se pode observar, a agenda do TCU para 2026 está repleta de desafios em diversas frentes, levando-se em considerando apenas o que se pode tentar antecipar. Talvez a polêmica sobre a liquidação do Banco Master tenha sido apenas o presságio do que está por vir.

Mariana Carvalho é advogada da área de Controle sobre Contratações Públicas e Regulação em Piquet, Magaldi e Guedes Advogados. Pesquisadora do Observatório do TCU da FGV Direito SP  e da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). 

Antonio Coutinho é sócio de resolução de disputas e infraestrutura de Piquet, Magaldi e Guedes Advogados. Graduado pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas.

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