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Por José Carlos Abissamra Filho*
A tramitação do Projeto de Lei da Dosimetria escancara um problema recorrente do processo legislativo brasileiro: a produção de normas penais orientadas por circunstâncias políticas específicas, mas com efeitos gerais, amplos e, muitas vezes, pouco avaliados do ponto de vista técnico e sistêmico.
O debate ganhou força a partir das condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro e da pressão política para a revisão de penas consideradas excessivas por determinados grupos. Esse questionamento, em si, não é ilegítimo. A dosimetria da pena deve sempre ser objeto de reflexão crítica, sobretudo quando há dúvidas sobre a proporcionalidade da resposta penal quando comparada com o bem jurídico que se busca proteger.
Esse tipo de discussão pode acontecer, mas sempre lembrando que as penas dos crimes em comento não são das mais altas do código: respectivamente, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão para o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito; e, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos de reclusão para o crime de Golpe de Estado.
Em outras palavras, justiça ou injustiça na condenação dos envolvidos no 8 de janeiro não reside somente nesses crimes, mas em outros fatores, leis e jurisprudenciais, que não serão afetados pelo Projeto de Lei da Dosimetria.
Não bastasse isso, essa resposta legislativa ignora a lógica estrutural do Direito Penal e não será aplicada somente aos condenados pelo 8 de janeiro, mas a todo o sistema penal. Por definição, uma lei geral não escolhe seus destinatários. Por isso, mudanças concebidas para responder a um episódio concreto acabam alcançando uma variedade de outros crimes que não estavam no centro do debate político inicial, o que gera danos para toda a população e para todo o sistema.
A própria sinalização de ajustes no projeto evidencia que o problema está na forma como a norma foi construída. O Projeto de Lei faz uma mistura grosseira entre parte geral do Código Penal com a parte especial, além de mexer novamente com tema que acabou de ser objeto de deliberação do Congresso, qual seja, fração para progressão.
Faria melhor o Congresso Nacional se parasse um pouco de legislar e buscasse elaborar políticas públicas que realmente funcionem, o que iria na contramão do Projeto de Lei da Dosimetria. Há dúvidas até se o PL resultará em benefício para quem se busca beneficiar, tamanha a carência de técnica legislativa.
Essa iniciativa não revela uma política criminal coerente e funcional, como deve ser qualquer sorte de política pública, mas uma atuação casuística, guiada por conveniências políticas momentâneas. O Direito Penal passa a oscilar conforme o ambiente político, e não segundo critérios técnicos, racionais e estáveis.
Transformar a dosimetria em moeda de troca legislativa compromete um dos pilares constitucionais do sistema penal: a individualização da pena baseada em critérios objetivos e proporcionais. Quando decisões legislativas em matéria penal respondem mais à pressão do momento do que à técnica jurídica, abre-se espaço para arbitrariedades tanto no agravamento quanto no abrandamento das punições.
O problema, portanto, não está em defender penas maiores ou menores, mas em legislar sem coerência, sem estudos de impacto e sem visão sistêmica. Um Direito Penal moldado por exceções circunstanciais perde sua função normativa e passa a operar como instrumento de conveniência política. E esse custo é alto demais para a credibilidade da Justiça e para a própria democracia.
*José Carlos Abissamra Filho é especialista em Direito Penal e presidente da Comissão Especial Criminal da OAB-SP