Por Vanessa Maria Sapiencia*
A responsabilidade das empresas na promoção da segurança e do bem-estar dos trabalhadores nunca foi tão demandada no Brasil. Um país que, em 2024, registrou o maior número de afastamentos por saúde mental em 10 anos, com mais de 470 mil licenças do trabalho concedidas por motivos como depressão, ansiedade e estresse grave, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social.
Em resposta a esse cenário, o Governo Federal intensificou medidas voltadas à proteção da saúde dos trabalhadores. Entre os marcos de2024, destacam-se a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), por meio da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, e a sanção da Lei nº 14.831/2024, conhecida como a Lei da Empresa Promotora da Saúde Mental.
A implantação educativa e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terão início em 26 de maio de 2026. Até lá, nenhuma empresa que descumprir as regras previstas poderá ser multada. Segundo o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a medida visa proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e, consequentemente, promovam ambientes de trabalho mais seguros.
As novas regulamentações buscam incentivar práticas responsáveis voltadas ao meio ambiente, à sociedade e à governança corporativa, com benefícios para os trabalhadores e para a ética organizacional.
A NR-1, que trata das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho, trouxe mudanças relevantes, como o mapeamento obrigatório dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo os riscos psicossociais associados ao ambiente de trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga mental.
Entre as principais obrigações previstas pela norma, destacam-se: a manutenção do PGR atualizado, incorporando medidas de controle e prevenção de acidentes e doenças relacionadas a fatores psicossociais; a documentação das ações de segurança, assegurando conformidade perante as auditorias fiscais e inspeções do Ministério do Trabalho; e a capacitação periódica dos trabalhadores, com foco nos riscos efetivamente identificados no ambiente laboral.
A NR-1 não impõe a necessidade de contratação fixa de psicólogos ou outros especialistas. As empresas poderão contar com consultorias externas para avaliação de riscos psicossociais, principalmente em casos mais críticos. A fiscalização será sistemática e poderá ser iniciada com base em denúncias enviadas ao Ministério do Trabalho.
Importante destacar que segue pendente a publicação do manual técnico com diretrizes para os procedimentos de fiscalização, anunciado pelo Ministro do Trabalho, por ocasião da concessão do prazo de 12 (doze) meses antes do início das autuações com imposição de multa. Até o momento, não há registros oficiais da realização de visitas orientativas, pois os critérios e protocolos de fiscalização ainda não foram formalizados por meio do referido manual.
A Lei da Empresa Promotora da Saúde Mental, por sua vez, estabelece diretrizes para que empregadores adotem práticas de prevenção, acolhimento e promoção da saúde mental dos colaboradores, criando um certificado com validade de dois anos.
Embora não seja obrigatório, o certificado reconhece empresas comprometidas com o bem-estar dos colaboradores, reforçando sua imagem como organizações alinhadas às diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho), bem como aos princípios ESG.
Entre os principais requisitos estão: a criação de políticas internas para promover um ambiente de trabalho saudável e psicologicamente seguro; a capacitação de gestores para identificar sinais de estresse, burnout e assédio moral; a disponibilização de canais de acolhimento psicológico; e campanhas institucionais de conscientização sobre os cuidados com a saúde mental e a prevenção da discriminação.
Como primeiros passos, as empresas podem realizar auditorias e diagnósticos para avaliar os riscos ocupacionais e o estado da saúde mental dos colaboradores. Com base nessas informações, devem ajustar seus protocolos internos, políticas de RH, compliance e segurança do trabalho, assegurando o alinhamento às novas normas. A análise da efetividade das medidas para a concessão do certificado ficará a cargo de uma comissão a ser instituída pelo governo federal, cuja composição e critérios de atuação ainda aguardam regulamentação.
Diante dessas mudanças, investir em prevenção, conformidade e bem-estar no ambiente de trabalho deixou de ser um diferencial e tornou-se imperativo para a sustentabilidade dos negócios e a construção de uma cultura organizacional verdadeiramente saudável.
*Vanessa Maria Sapiencia é Diretora de Compliance e Novos Negócios do Pellegrina e Monteiro Advogados. Especialista em Direito Empresarial do Trabalho, Canadian Business Law e International Business Management