Opinião

Arte é fundamental em tempos de intransigência social

Cultura faz parte das experiências da civilização e é elemento formador das pessoas

10 de agosto de 2020

Por Raquel Xavier Vieira Braga*

Artigo publicado originalmente no Estadão

A cultura faz parte das experiências da civilização e é elemento formador das pessoas, ao mesmo tempo em que é por elas constituída. Quanto maior o contato do indivíduo com as diversas formas de expressão cultural, maior a sua capacidade de se desenvolver com dignidade. A cultura contribui com a sociedade, está presente nos fundamentos da República Federativa do Brasil e permeia a Constituição Federal de 1988, não só enquanto concretização da dignidade da pessoa humana, como também ingrediente de autodeterminação dos povos. É instrumento colaborador da promoção da paz e da solução e, ainda, fomenta o progresso da humanidade. O acesso à cultura é um direito fundamental “que vincula o direito à arte e a todas as manifestações que matizam a elevação do espírito humano”, segundo Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy (2011, p. 368).

As artes estão integradas no arranjo cultural da civilização dos povos e, enquanto manifestação cultural, podem contribuir consideravelmente com a instrução e educação das pessoas.

O direito e a arte não existem isoladamente um do outro, como reconhece Tercio Sampaio Ferraz Júnior (2009, p. 272). Com efeito, a interlocução entre direito e arte proporciona uma visão mais profunda da realidade humana, das relações sociais e da função do direito no mundo vivido. O direito, enquanto estrutura institucional, precisa acompanhar a sociedade na qual ele próprio pertence. Levando-se em conta que a pretensão de ubiquidade do direito é inalcançável, a transdisciplinaridade é útil e necessária, na medida em que há efetiva colaboração entre os diferentes universos do saber e campos do conhecimento.

Não obstante a importância da arte para a sociedade, a cultura representa muito pouco dos gastos públicos no Brasil. Segundo o IBGE, “os gastos públicos no setor cultural, consolidados nas três esferas de governo, representaram aproximadamente 0,2% do total das despesas consolidadas da administração pública, para o ano de 2018.”(2019, p. 160)

No entanto, uma novidade positiva em termos de políticas públicas foi a lei de auxílio financeiro para a cultura. A Lei n.º 14.017/20 – denominada Lei Aldir Blanc – publicada, em 30/6/2020, que prevê o pagamento de um auxílio emergencial para quem trabalha no seguimento cultural. Segundo a legislação, o beneficiário, em contrapartida, deverá promover o acesso cultural gratuito para escolas públicas.

Além disso, no âmbito federal, encontra-se, na Fundação Nacional das Artes (FUNARTE), investimentos culturais, com programas de incentivo à criação, produção e difusão das artes, contemplando concursos com premiações aos artistas e projetos de parceiras com universidades para destinação de verbas para música, artes visuais, circo, dança e teatro, como o projeto “Arte em Toda Parte,” merecendo destaque o Edital RespirArte para incentivar produções artísticas em plataformas digitais neste delicado período de pandemia por causa do coronavírus.

Como se vê, ainda que existam políticas públicas para promover a cultura, em prol das manifestações artísticas, é fundamental que o Estado dedique mais verbas para propagação da arte, de modo a proporcionar amplo acesso às suas diversas formas de expressão, pois todas as pessoas precisam de cultura – no seu sentido mais amplo -, assim como do alimento, da casa e da roupa, conforme a sensível e profunda percepção de Antônio Candido (2011, p. 176).

Neste mundo em transformação que o direito precisa operar, certamente a arte tem muito a oferecer e a sociedade dela precisa para se abastecer, se fortalecer, se integrar e se acalmar, especialmente nesses delicados tempos de pandemia e de consideráveis intransigências sociais.

Como salienta Fernanda Montenegro: “É a Cultura das Artes que faz uma nação.” (2019, p. 265) Sendo assim, é preciso falar mais sobre direito, políticas públicas e arte.

BIBLIOGRAFIA:

 CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. Vários escritos. 5ª ed. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2011.

 FERRAZ JUNIOR. Tercio Sampaio. Estudos de Filosofia do Direito. Reflexões sobre o Poder, a Liberdade, a Justiça e o Direito. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

 GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito, Literatura e Cinema. Inventário de Possibilidades. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

 IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Sistema de informações e indicadores culturais: 2007-2018 / IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais. – Rio de Janeiro, 2019.

MONTENEGRO, Fernanda. Prólogo, ato, epílogo: memórias. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. Colaboração de: GOÉS, Marta, p. 265.

*Raquel Xavier Vieira Braga é advogada em Brasília do escritório Marcelo Leal Advogados Associados. Doutoranda em Direito no UniCEUB e Mestra em direito pela UFRGS. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas em Porto Alegre e em Direito Empresarial pela UFRGS.

 

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