Opinião

ANPD vai decidir se WhatsApp pode compartilhar dados com Facebook

Aplicativo poderá sofrer multa de até R$ 50 milhões por infração

17 de junho de 2021

Por André Damiani* e Flávia Bortolini**

Artigo publicado originalmente no LexLatin

Não é de hoje que o WhatsApp é peça central na discussão sobre privacidade de dados. A mais recente alteração da Política de Privacidade do aplicativo é para lá de polêmica. As alterações vigoram desde 15 de maio último e, após diversos embates, Facebook e Whatsapp entabularam acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), garantindo uma sobrevida de 90 dias aos usuários da plataforma, antes que sejam obrigados a decidir se aderem ou não à nova política.

As mudanças anunciadas são radicais. E quem não aceitar a nova política de compartilhamento de dados da plataforma deixará de usufruir de algumas funcionalidades importantes, que representam a alma do aplicativo. Por exemplo, ficará bloqueado o acesso aos contatos e às conversas, sobrando ao usuário tão somente a possibilidade de responder às mensagens de notificação recebidas.

Ora, sob a ótica da funcionalidade básica do serviço, não resta dúvida quanto à necessidade de aceitação da nova política, correto? Aqui começam os problemas. O resultado de uma eventual adesão pura e simples pressupõe o compartilhamento de dados com o Facebook, oficializando uma prática rotineira e conhecida desde 2016. Ocorre que muito embora se conheçam os contornos dessa política, jamais restou cabalmente esclarecida a mecânica de tal compartilhamento. Em que pese esteja mantida a criptografia de ponta a ponta das conversas, por meio da qual somente os interlocutores têm acesso ao conteúdo trafegado, o WhatsApp passará a colher dados gerados em interações com contas comerciais e, com isso, utilizá-los para melhor direcionamento de anúncios no Facebook e Instagram, armazenando, processando e gerenciando informações obtidas nessas conversas.

Além disso, há certeza de que o aplicativo acessa dados do smartphone como IP, transações e pagamentos, catalogando-se a rotina de interação do usuário com o serviço, inclusive no que tange à sua geolocalização; tudo por meio do cruzamento de dados entre as contas do Facebook, Instagram e WhatsApp. Na teoria, essas e outras informações coletadas serão utilizadas para “aprimorar a experiência do usuário”, incluindo-se aí anúncios melhor direcionados; contudo, a nova Política de Privacidade não deixa clara a finalidade da coleta de cada espécie de dados, fato este que ensejou uma forte atuação de órgãos governamentais voltados à proteção do usuário.

A ANPD, autoridade máxima sobre proteção de dados no país, divulgou em 14 de maio uma nota com orientações pedagógicas aos usuários sobre a nova política. Quanto ao prisma da coibição de abusos, caso seja comprovado que a Política de Privacidade do WhatsApp viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o aplicativo poderá sofrer multa de até R$ 50 milhões para cada infração ou, no limite, ser proibido de operar no país.

A sociedade civil também se manifestou. Já no mês de maio, o Instituto Sigilo ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Facebook para barrar o início da nova política, mediante apoio expresso do Ministério Público do Estado de São Paulo. Em 17 de maio o pedido liminar acabou negado, de modo que a nova política segue válida e inalterada.

Em juízo, a Whatsapp LLC alegou que a liminar não deveria ser deferida porque nenhuma conta seria suspensa “nas semanas seguintes ao dia 15 de maio, o que significa que nenhum usuário terá o acesso à sua conta imediatamente suspenso ou limitado em razão da não aceitação da atualização”. Contudo, a empresa não especificou por quanto tempo referidas contas permanecerão ativas.

Além disso, em que pese argumentar em sua defesa sobre a desnecessidade de consentimento para coleta e tratamento de dados, alegando que a LGPD possui, ao todo, 10 bases legais que permitem o tratamento, não demonstrou sob qual base legal fundamentará a coleta, o que gera dúvidas sobre a adequação à mencionada Lei.  De igual modo, o Facebook Brasil se manifestou informando que as alterações se limitariam a contas comerciais, uma vez que os dados entre as duas empresas já eram compartilhados desde 2016.

E quem já aceitou a novíssima política de privacidade? Caso não queira ter seus dados compartilhados com as demais empresas do grupo Facebook, sobrará ao usuário solução única: a exclusão da conta, segundo o Whatsapp.

Nas trincheiras da privacidade, quem avançou foram os aplicativos de mensagens Telegram e Signal, cujo incremento nos downloads, notadamente em janeiro último, superou o concorrente Whatsapp, líder absoluto no mercado.

Cabe ressaltar que essa guerra não é travada apenas no Brasil. Na Alemanha por exemplo, o WhatsApp foi proibido de coletar dados conforme decisão publicada em 11 de maio pelo Hamburg DPA, órgão que aplica o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), legislação válida em toda a União Europeia. Outros países também discutem a legalidade da nova política e avaliam barrar a coleta de dados pela plataforma, sendo que nossa vizinha, a Argentina, suspendeu a nova política para evitar o que afirma ser uma “situação de abuso de posição dominante”. De igual modo, a Índia também determinou o recuo da empresa por não concordar com os novos termos.

Por aqui, cartas na mesa: caberá à ANPD decidir se o aplicativo poderá ou não coletar dados e compartilhá-los com o Facebook.  O mercado brasileiro conta com um quadro expressivo de usuários de Whatsapp, sendo o 2º maior em números por habitantes, fato que certamente influenciará no desfecho desta disputa. Com a suspensão do compartilhamento já determinada em diversos países, o advento da LGPD, a vigente legislação brasileira consumerista e de direitos digitais dentre as mais desenvolvidas do mundo, caberá ao Brasil fazer valer o interesse social da população. Afinal, em matéria de privacidade de dados, o tamanho da população brasileira autoriza a ANPD a pagar para ver.

*André Damiani é sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados e Flávia Bortolini é especialista em direito digital e proteção de dados do escritório.

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