Opinião

Agenda inclusiva de políticas identitárias gera exclusão

Legislativo ainda acredita na criminalização de condutas como solução para questões culturais

17 de novembro de 2021

Por Daniel Gerber*

Artigo publicado originalmente no Estadão

As políticas identitárias, necessárias à conquista do respeito que todo ser humano merece, caminham a passos largos para um panorama de rejeição social que acabará por prejudicar aquilo que, legitimamente, alcançaram.

Se a busca do espaço social é Direito inerente ao conceito de cidadania, o exagero na imposição de limites ao próximo gera, como natural consequência, o confronto.

Em tal linha, a base do identitarismo, formada nos anos 60 e 70 como busca de reparação de erros e danos históricos impostos por uma hegemonia cultural à grandes grupos de pessoas, acabou se transformando, dos anos 80 em diante, em um suco de ideais hiperindividualistas. Cada um acredita ter o direito de ser o que bem quiser, em acordo com sua própria concepção de felicidade, e ver-se não apenas respeitado, mas acolhido em suas escolhas, por parte de todos que o cercam.

Respeito e acolhimento, entretanto, não são sinônimos. O primeiro é um Direito, sem dúvida. O segundo, uma aspiração social que pode, ou não, se concretizar.

Em tal ótica não podemos olvidar que viver em sociedade significa poder gostar e também não gostar do próximo, desde que, em qualquer uma das opções, respeitemos seu Direito de buscar felicidade. No entanto, a ótica narcísica do hiperindividualismo não se contenta apenas com o respeito. Como dito, requer o acolhimento e a aceitação unânime de suas premissas, objeto este absolutamente impossível de se alcançar em qualquer esfera da existência humana e, sem dúvida, tão impositivo quanto os comportamentos que visa rechaçar.

Não obstante, constata-se, nesta nova cultura, que os desejos e necessidades individuais passam a deter prioridade sobre qualquer outra demanda de caráter social. Não à toa a sigla LGBT tornou-se pequena, aceitando acréscimos que nada mais são do que negativa de um espaço “geral” de convívio entre os diferentes por meio da expressão das vontades individuais de terem um espaço só para si.

Se é fato que um transgênero deve ser respeitado na opção quanto ao exercício de sua identidade social, não menos óbvio é a necessidade de que este reconhecimento não signifique agressão ou limites a Direitos alheios que transitam na mesma linha das liberdades individuais reivindicadas por si – e a complexidade desta discussão surge cotidianamente nos debates sobre transgêneros participando de esportes femininos, uso de banheiros, etc…

Não é isso que ocorre atualmente, entretanto. A agenda inclusiva está, na verdade, gerando a mesma exclusão que visa combater. Tão errado quanto não respeitar alguém por sua identidade social é deixar de respeitar ideias distintas sobre um mesmo objeto – compreendidas, aqui, dentro de um panorama aceitável de cidadania e liberdade de expressão.

Se não podemos permitir que um cidadão pratique o discurso de ódio contra o Outro, também não podemos aceitar que qualquer discurso antagônico seja classificado como danoso, pois garantir o Direito de cidadania – e suas consequências – é válido para ambos os lados.

O termo “homofobia”, por exemplo, passou a ser utilizado para classificar qualquer comportamento que demonstre não concordância com o discurso gay, pervertendo o próprio conceito de “fobia” que, à toda evidência, representa algo maior do que a não concordância. Este exagero representa um romantismo político que leva ao caos, pois baseia-se em princípios de belíssima enunciação sem, contudo, oferecer uma opção concreta de convívio social ente os diferentes – base do contrato social, diga-se de passagem.

A melhor ilustração do caótico quadro que se alcançou em nome de belos ideais de libertação, integridade, valor individual etc., está em algumas manchetes que hoje estampam a polêmica criada em torno do personagem Michael Myers.

Nosso “querido” Michael é o assassino em série mais famoso do cinema norte americano, nascido em 1978 com a primeira versão do filme “Haloween, a noite do terror”.

Desde lá o filme teve uma série de continuações, com Myers assassinando todo tipo de gente das maneiras mais cruéis que se possa imaginar.

Durante todos esses anos, os cinemas lotados demonstram o quão legítimo é o assassinato em série praticado por psicopatas sexuais, pois jamais se viu qualquer movimento que visasse a proibição ou cancelamento da película.

No entanto, em “Haloween Kills”, Myers mata um casal gay, e isso gerou profunda e negativa repercussão na comunidade, com o assassino serial sendo taxado de…homofóbico.

O assassinato de multidões jamais foi criticado. A pretensa homofobia, entretanto, foi duramente atacada de imediato.

Pois bem, passemos à parte “prática” que surge da reivindicação identitária: se a história do filme se resume a um assassino e suas vítimas, existem apenas três opções possíveis para a comunidade gay: ou a) os gays irão aparecer na película como vítimas; ou como b) o próprio assassino, e, finalmente, c) não irão aparecer.

A primeira opção gerou a acusação de homofobia; a segunda seria ainda pior, pois um homossexual figurado como assassino motivado por distúrbios sexuais seria uma catástrofe; a terceira, por sua vez, seria criticada por não inclusiva.

Como se percebe do caso acima, a luta pelo respeito pode se basear em bonitos princípios; mas, como todos sabem, uma boa ideia com uma péssima execução impede o sucesso de qualquer empreendimento.

O exagero da demanda, como se percebe, leva a um quadro não solucionável, onde restará vivo apenas o discurso de confronto na medida em que todas as alternativas ao convívio social serão rechaçadas sob a etiqueta do comportamento fóbico.

O caso do jogador de vôlei Mauricio Souza traz para a vida real o problema exemplificado pela história de Myers.

Referido jogador foi demitido de seu clube por externar, em redes sociais, seu descontentamento com um super-herói de revista em quadrinhos retratado como homossexual.

Qual o parâmetro para que se possa permitir a crítica e repudiar o discurso de ódio? Qual o limite separa o “não gostar e não concordar”, típico e esperado em qualquer grupo social, de uma fobia (no caso, homofobia) que prejudique seu destinatário?

Para agravar o quadro posto, nosso Poder Legislativo ainda acredita na criminalização de condutas como solução para questões culturais que dependem, exclusivamente, do grau de educação de um povo. De um lado, criminaliza-se a homofobia. De outro, cria-se um projeto de lei que criminaliza o cerceamento público à liberdade de expressão (projeto da Deputada Bia Kicis, PL 3911/21, criando o artigo 146-A no Código Penal – cercear ou tentar cercear, publicamente, por qualquer meio, a opinião de alguém, sobre qualquer tema de interesse público, religioso ou social: pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa).

Pelo andar da carruagem, todos nós teremos que aprender a conviver com o outro quando passarmos a conviver na mesma cela.

*Daniel Gerber é advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico e mestre em Ciências Criminais, sócio-fundador de Daniel Gerber Advogados

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