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Toffoli cobra PF por descumprimento de ordem judicial

Diretor-geral da Polícia Federal terá que explicar por que descumpriu ordem judicial no âmbito da “operação compliance zero”

Por Marcelo Galli / 14 de janeiro de 2026

Ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, apresente explicações à Corte sobre o descumprimento de uma ordem judicial anteriormente expedida por ele no âmbito da “operação compliance zero”.

A investigação apura a prática dos crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de capitais envolvendo o Banco Master e outras instituições.

A decisão do ministro estabelece o prazo de 24 horas para que a autoridade informe os motivos pelos quais as medidas determinadas não foram cumpridas dentro do prazo legal fixado.

Nesta quarta-feira (14), a PF cumpriu, por ordem de Dias Toffoli, 42 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de medidas de sequestro e bloqueio de bens e valores que superam R$ 5,7 bilhões.

“Observo que eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal, inclusive diante de inobservância expressa e deliberada de decisão por mim proferida na data de 12.01.2026, que determinou deflagração presente fase no prazo de 24 horas, e que eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial”, diz Toffoli na decisão.

Além disso, o magistrado, responsável pelo caso no STF, determinou que todos os bens e materiais apreendidos  deverão ser “lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal”.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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