Notícias

TJ-SP nega indenização a tutora que teve cão em situação de maus-tratos resgatado

Ativistas e policiais ambientais entraram na propriedade dela diante do iminente risco à vida do animal, que estava abandonado

17 de fevereiro de 2026

Animal de suporte emocional. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Guarulhos que negou indenização à tutora de cão resgatado da residência em decorrência de maus-tratos. O pedido também incluía reintegração de posse, prejudicado em virtude do falecimento do animal durante o processo.

Segundo os autos, ativistas e policiais ambientais entraram na propriedade da tutora diante do iminente risco à vida do animal, que estava abandonado. Ele foi encaminhado para atendimento veterinário, mas morreu tempos depois. A tutora, que estava viajando no momento do resgate, mantinha o animal na casa do pai falecido e declarou que seu estado físico debilitado decorria de comorbidades e da idade avançada.

“A apelante optou por negligenciar os cuidados básicos devidos ao animal sob sua tutela, relegado à própria sorte em um imóvel onde não residia ninguém, apenas com comparecimento esporádico e insuficiente para garantir o bem-estar de um ser vivo, idoso e enfermo”, ressaltou o relator do recurso, Cesar Augusto Fernandes.

O magistrado manteve entendimento da sentença proferida pela juíza Adriana Porto Mendes. Para ela, a conduta dos ativistas não foi ilícita, destacando que a própria Constituição impõe à coletividade o dever de proteger a fauna. “O direito de propriedade sobre um semovente não é absoluto; ele encontra limite intransponível na dignidade da vida animal. Sua propriedade carrega consigo o dever de guarda responsável. Ao falhar nesse dever, perde-se a legitimidade para reivindicar a posse baseada puramente no título de domínio”, escreveu.

O relator também afastou a tese de inviolabilidade de domicílio da autora.

Fonte: TJ-SP

Notícias Relacionadas

Notícias

Empresa consegue anular sentença por não poder juntar documentos

Shopping havia sido condenado a pagar horas extras a um empregado

Notícias

53% dos profissionais dizem que suas empresas já veem ROI com adoção de IA

Thomson Reuters divulgou o relatório Future of Professionals 2025