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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acendeu um alerta no setor rural: alegar que máquinas agrícolas são essenciais para a atividade produtiva não basta para afastar a penhora.
O entendimento foi firmado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5757428-52.2025.8.09.0051, pela 8ª Câmara Cível, ao analisar a execução de um título extrajudicial no valor de aproximadamente R$ 470 mil, decorrente de confissão de dívida assinada em 2023. A decisão seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por unanimidade, o colegiado manteve a penhora de dois tratores e duas plantadeiras. Para os desembargadores, a proteção legal a bens utilizados na atividade produtiva não é automática e depende de comprovação concreta.
No caso, o devedor apresentou apenas fotografias dos equipamentos, sem laudos agronômicos, documentos fiscais ou outros elementos técnicos que demonstrassem a indispensabilidade das máquinas para o funcionamento da propriedade.
Penhorabilidade dos bens
O advogado Matheus Basilio, especialista em Direito Civil e Processo Civil, avalia que o julgamento reforça a necessidade de organização documental no campo.
“O Tribunal de Justiça fez valer a regra no processo civil, que é a penhorabilidade dos bens que só pode ser interpretada de forma restritiva em casos excepcionais, ou seja, é de responsabilidade do devedor apresentar provas de qualquer situação que possa impedir, limitar ou encerrar a cobrança por parte do credor”, explica.
Segundo Basilio, a própria quantidade de equipamentos influenciou o resultado. “A decisão seguiu o que determina a legislação, que busca garantir a continuidade das atividades agrícolas, assegurando que a produção não seja interrompida, mas não obriga a manutenção de um parque de máquinas que possa ser superior ao necessário para o funcionamento eficiente da propriedade.”
A Corte também rejeitou o argumento de que os bens estariam vinculados a contrato de financiamento. “O desembargador relator afirmou em sua fundamentação que não foram apresentados quaisquer contratos ou outros documentos que comprovasse a existência da alienação fiduciária”, comenta.
Para o especialista, o acórdão deixa claro que alegações genéricas não afastam a constrição judicial.
“O TJ-GO demonstrou de forma muito contundente que, em casos de penhora de bens, é preciso apresentar provas concretas e detalhadas, atestando a necessidade de um acervo robusto e organizado que os maquinários são indispensáveis para atividade produtiva”, conclui.