Notícias

Titular de cartório não tem de pagar salário-educação

Segunda Turma do STJ não considerou a atividade como empresarial

19 de janeiro de 2023

Lucas Miranda/Pixabay

As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. O entendimento é da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.

De acordo com a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.

A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.

Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.

Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.

*Com informações do STJ

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ veta inquéritos e ações em curso para impedir redução de pena por tráfico privilegiado

3ª Seção confirmou jurisprudência majoritária das turmas criminais do STJ de que é preciso o trânsito julgado das ações

Notícias

Independência do BC é garantia para investidores, diz especialista

Presidente Lula vem criticando política monetária da instituição