Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Durante o ano de 2025, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam 537 Habeas Corpus (HCs), sendo 527 em decisões monocráticas e apenas 5 em análise colegiada, isto é, pelo Plenário da Corte ou pelas turmas. Destes, 75 tiveram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela concessão ou não do pleito, segundo levantamento elaborado pelos advogados Gustavo Mascarenhas e Vinícius Vasconcellos.
Em relação a quem impetrou o HC, utilizado para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal, os advogados foram responsáveis por 371 pedidos, enquanto as defensorias públicas foram ao STF 161 vezes.
O ministro Luiz Edson Fachin aparece no topo da lista em número de concessões. No ano passado, ele concedeu 109 HCs, sendo 21 por implemento do tráfico privilegiado, 19 por falta de fundamentação, 14 por regime mais benéfico, 8 por dosimetria, 7 por nulidade, e 7 por Acordo de Não Persecução Penal. O ministro Gilmar Mendes é o segundo do ranking, com 105 concessões.
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