Notícias

STF afasta legislação trabalhista de contrato de franquias

Ministro Alexandre de Moraes anulou acórdão do TRT-1

30 de março de 2023

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que desconsiderou um contrato de franquia de um consultório odontológico e reconheceu vínculo empregatício. A decisão segue posições reiteradas do STF de permitir formas alternativas de relações de trabalho.

advogado Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, afirma que Moraes anulou o acórdão na linha de outros julgamentos do próprio Supremo: “O ponto interessante da decisão do STF é que foi considerada a validade do contrato de franquia no sentido de afastar a aplicação da legislação trabalhista, mesmo, em tese, quando preenchidos os requisitos para a configuração do vínculo de emprego, à luz dos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48, da ADI 3.961, da ADI 5.625, além do Tema 725 da Repercussão Geral”, aponta Cerveira.

Os desembargadores do TRT-1 entenderam que empregados de uma empresa foram forçados a se tornarem pessoas jurídicas, por meio de um contrato de franquia em que o franqueador concede o uso de marca mediante remuneração. Porém, Moraes reconheceu as novas divisões de trabalho que são regidas fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cerveira considera que “essa decisão é mais uma que demonstra o viés liberal atual da nossa Suprema Corte”. “No mais, importante ressaltar que é plenamente possível um ex-empregado passar a figurar como franqueado do seu antigo estabelecimento, por exemplo. Inclusive, são comuns essas situações no dia a dia”, completa o advogado.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Notícias Relacionadas

Notícias

IELP abre inscrições para minicurso sobre o Legislativo

Aulas versarão sobre assessoria parlamentar e funcionamento de câmaras e assembleias

Notícias

Ficar vencido não gera impedimento para julgamentos, decide STJ

TJ-PR havia entendido que o relator originário nem poderia participar de julgamentos posteriores, seja como revisor ou como vogal