Foto: Beth Santos/Secretaria Geral da PR
Os síndicos têm autorização legal para colaborar no combate à violência doméstica prevista por legislações estaduais e municipais, explica o advogado Gabriel Barto, especialista em Direito Condominial. “Os síndicos possuem o dever legal e contam com amparo da legislação, principalmente ao que diz respeito sobre o anonimato, para comunicar imediatamente às autoridades quaisquer casos suspeitos ou confirmados de agressão ou outras formas de violência doméstica nos condomínios”, pontua.
Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial (CEDC) da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Barto explica que, além da notificação formal, é fundamental que os gestores condominiais criem canais internos de atendimento e que estes sejam divulgados entre moradores e funcionários.
“É muito importante que toda comunidade condominial tenha conhecimento dos telefones das forças policiais emergência, como o número 180 e o 190 da Polícia Militar, pois quando uma denúncia é silenciada, o que ecoa em nossa sociedade é exatamente a violência. Por isso, precisamos dar voz àquelas pessoas que precisam de proteção para que todos os atores da rede possam atuar”, enfatiza.
Elaborada pela OAB-GO e atualizada recentemente, essa cartilha reúne orientações práticas para identificar sinais de violência doméstica e familiar. O guia aborda diferentes tipos de agressão (psicológica, sexual, patrimonial e moral) e traz recomendações específicas para profissionais que atuam nos condomínios, como porteiros e equipes de limpeza.