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Registro de testamentos em cartórios aumenta 40% no primeiro semestre

Pandemia fez com que mais pessoas buscassem forma de planejamento patrimonial e sucessório

29 de julho de 2021

O número de testamentos lavrados em cartório aumentou 41,7% no primeiro semestre de 2021, na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com os dados do do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Foram lavrados 17.538 documentos nos cartórios de janeiro a junho deste ano. No mesmo período do ano passado o total foi de 12.374 testamentos.

Só no estado de São Paulo foram 5.335 testamentos lavrados nos primeiros 6 meses deste ano, contra 3.933 testamentos na primeira metade do ano passado. A principal causa deste aumento expressivo, segundo os especialistas, são as mortes causadas pela pandemia de Covid-19 no país. Outro motivo é a possibilidade de lavratura de testamentos públicos de forma virtual, algo que começou a valer justamente por conta do isolamento social.

Advogados especialistas opinaram sobre o assunto ao portal LexLatin.

“A rapidez do processo de agravamento da doença e o isolamento – muitas vezes absoluto – durante o tratamento geram ainda mais preocupação das famílias em relação às suas estratégias sucessórias”, diz João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados. 

Também tem aumentado o número de testamentos entre pessoas jovens, algo incomum antes da pandemia. Segundo aponta o CNB, é cada vez mais comum que pessoas na faixa de 30 a 40 anos busquem informações a respeito de testamentos como uma das formas de planejamento patrimonial e sucessório.

O testamento é ainda uma forma pouco usada pela população brasileira, de maneira geral. Com ele, a pessoa pode destinar 50% de todo seu patrimônio para quem desejar. Outros 50% têm destinação obrigatória aos herdeiros necessários.

A tramitação de propostas para reforma tributária, majoração de alíquota de ITCMD em determinados estados, são algumas medidas para tentar compensar a deterioração fiscal dos estados com as políticas de combate à Covid-19 e redução da arrecadação.

“Isso significa que, antecipada a sucessão, no momento do óbito, a carga tributária estadual incidente sobre o patrimônio transmitido será provavelmente menor em relação às possíveis mudanças tributárias, e no caso dos testamentos, as regras para sucessão do patrimônio de determinada família já estará previamente estabelecida. A possibilidade de atos notariais serem realizados com certificados digitais facilita ainda mais a elaboração dos testamentos, dispensando o deslocamento físico dos testadores, doadores e donatários, que muitas vezes são pessoas com idades avançadas — integrantes, portanto, do grupo de risco para a Covid-19”, afirma João Vítor.

Especialistas defendem que o aumento do interesse pela questão é um avanço que veio para ficar durante e depois da pandemia. “O planejamento sucessório sempre foi um tabu na nossa cultura. Especialmente pelo fato de que, dentre todas as possibilidades previstas em lei, as pessoas têm buscado a mais segura, que é a lavratura pública. Desse modo, restarão resguardados dois aspectos muito importantes; seja a madura decisão de planejar o amanhã, bem como optar por fazer isso da maneira que tende a não dar problema, ao menos pela forma realizada”, explica Lucas Marshall Amaral, especialista em direito de família e sucessões do BNZ Advogados.

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