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A Reforma Tributária pode provocar um aumento significativo na carga de bares e restaurantes, segundo especialistas. Dependendo do perfil do estabelecimento e da composição da receita, a elevação pode chegar a cerca de 68% em relação ao modelo atual.
Embora a nova legislação tenha criado um regime específico para o setor, reconhecendo particularidades como o alto volume de operações e a forte intensidade de mão de obra, a estrutura adotada também traz novos desafios operacionais e fiscais, de acordo com o especialista tributário Eduardo Dias, da Alldax Contabilidade e Consultoria.
Para ele, a mudança exigirá uma reorganização na forma como bares e restaurantes administram suas receitas. “A reforma trouxe um regime diferenciado para o setor, mas ao mesmo tempo exige uma segmentação muito mais rigorosa das receitas. Restaurantes precisarão separar diferentes tipos de faturamento para aplicar corretamente as regras tributárias, o que aumenta a complexidade da gestão contábil e fiscal”, explica.
O que muda
O regime especial previsto na reforma se aplica ao fornecimento de refeições e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento. No entanto, várias operações comuns do setor ficam fora desse tratamento diferenciado. Entre elas estão a venda de bebidas alcoólicas, a revenda de produtos alimentícios industrializados adquiridos de terceiros e o fornecimento de alimentação para empresas por meio de contratos corporativos. Na prática, um mesmo restaurante poderá ter diferentes tipos de receita sujeitos a regimes tributários distintos.
Para o advogado e consultor empresarial William Almeida, essa fragmentação tende a aumentar o nível de controle exigido das empresas. “O empresário vai precisar acompanhar com muito mais precisão de onde vem cada parcela do faturamento. Um mesmo restaurante pode ter parte da receita com alíquota reduzida e outra parte com tributação cheia. Isso exige mais organização contábil e sistemas preparados para essa nova realidade”, afirma.
A legislação prevê uma redução de 40% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas operações do setor. No entanto, o benefício não se aplica a toda a receita dos estabelecimentos.
Itens relevantes do faturamento, como bebidas alcoólicas e produtos industrializados vendidos no local, permanecem sujeitos à alíquota integral do novo IVA. Além disso, algumas bebidas poderão ser impactadas também pelo Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma e conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Oneração fiscal
Segundo Dias, isso pode ampliar ainda mais a pressão tributária sobre o setor. “Dependendo da composição do faturamento do restaurante, uma parcela relevante da receita pode ficar fora do benefício da redução de alíquotas. Em estabelecimentos onde bebidas representam uma parte importante das vendas, o impacto tributário tende a ser maior, especialmente se determinados produtos também estiverem sujeitos ao Imposto Seletivo”, diz.
Atualmente, um restaurante médio fora do Simples Nacional costuma operar com uma carga tributária aproximada de 8,05% sobre a receita, considerando ICMS e tributos federais. Com o novo modelo, análises indicam que a carga total pode chegar a cerca de 13,6%, considerando a incidência de IBS, CBS, Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso representa um aumento de cerca de 5,5 pontos percentuais, o equivalente a uma elevação próxima de 68% na carga tributária total, segundo os especialistas.