Notícias

Rede social não é responsável por golpe em plataforma

Homem buscava indenização após pagar por veículo e não receber

16 de janeiro de 2024

carro, chave, veículo

Rede social não tem papel de intermediadora de vendas na plataforma quando conduzidas exclusivamente pelos interessados. Com esse entendimento, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 36ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu rede social em ação de indenização movida por homem que sofreu golpe em compra de veículo.

De acordo com os autos, o apelante negociou a compra de veículo por rede social e realizou transferência bancária no valor de R$ 10 mil, mas foi bloqueado pelo suposto vendedor e não recebeu o produto.

Segundo o relator da apelação, desembargador Andrade Neto, embora a ré seja responsável pela rede social, não tem papel de intermediadora de vendas na plataforma, conduzidas exclusivamente pelos interessados. “Não há como caracterizá-la como fornecedora dos produtos e serviços anunciados em sua plataforma. Relevante destacar, ainda, que se mostra flagrante no caso em exame a falta da adoção de cautelas mínimas por parte do autor antes de realizar o pagamento do preço”, acrescentou o magistrado.

Os desembargadores Luís Fernando Nishi e Mary Grün também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJSP

Notícias Relacionadas

Notícias

STF paralisa todas as ações sobre responsabilidade de companhias aéreas

Processos incluem casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior

Notícias

Homem que excluiu documentos da empresa após demissão tem justa causa reconhecida

Demitido acessou computador do laboratório da instituição e removeu o material