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Prefeitura de SP abre programa com descontos e parcelamentos de dívidas

Transação representa uma excelente oportunidade para regularizar débitos, diz advogada

4 de novembro de 2025

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O Edital de Transação PGM nº 2/2025, instituído pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo e publicado no dia 28 de outubro, estabelece as condições para adesão ao programa de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa municipal, denominado #FiqueEmDia.

A proposta permite a negociação de créditos tributários e não tributários, inscritos até a data da formalização do pedido, ajuizados ou a ajuizar, desde que originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo também multas por descumprimento de obrigação acessória lançadas até essa data.

Não poderão ser objeto de transação, entre outros, débitos do Simples Nacional e créditos que estejam em parcelamento em curso, salvo se não tiverem sido concedidos descontos.

O programa oferece descontos diferenciados, conforme a origem do crédito e o número de parcelas escolhidas:

Origem* Juros (redução) Multa (redução) Parcelamento
Crédito Tributário 95% 95% Pagamento à vista (parcela única)
65% 55% Até 60 parcelas
45% 35% 61 a 120 parcelas

* No caso de crédito não tributário, haverá redução dos encargos moratórios nas seguintes proporções: (i) 95% para pagamento à vista; (ii) 65% em até 60 parcelas e; (iii) 45% em até 120 parcelas.

A adesão ao programa poderá ser feita pelo sistema da Prefeitura de São Paulo até 12/12/2025.

O edital determina ainda que valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais referentes aos créditos transacionados deverão ser integralmente atribuídos ao valor da transação. Não há previsão quanto à utilização de precatórios na transação.

Tributarista da Innocenti Advogados, Danielle Chinellato afirma que a nova transação oferecida pela Prefeitura de São Paulo representa uma “excelente oportunidade aos contribuintes, pois proporciona condições diferenciadas de pagamento, com descontos significativos em juros e multas, além de opções de parcelamento facilitadas, especialmente se comparadas ao parcelamento comum sem desconto”. “Trata-se de uma iniciativa que favorece a regularização fiscal e contribui para um ambiente mais favorável àqueles que desejam equilibrar suas pendências junto ao município”, diz.

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