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DOU: PGFN e Banco Central publicam atos sobre dívida ativa em MG e critérios contábeis para ativos virtuais

Portaria trata da dívida ativa da União em cidades da Zona da Mata de Minas Gerais e resolução do BCB define critérios contábeis para ativos virtuais

27 de fevereiro de 2026

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) traz, entre os principais atos com repercussão jurídica e institucional, medidas excepcionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional voltadas a contribuintes de municípios mineiros em estado de calamidade pública, além de norma do Banco Central que disciplina o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação contábil de ativos virtuais por instituições autorizadas.

No âmbito da dívida ativa da União, a Portaria PGFN/MF nº 513, de 23 de fevereiro de 2026, estabelece medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública reconhecido em municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em decorrência dos temporais recentes que afetaram a região. A portaria prorroga os vencimentos de parcelas de programas de negociação administrados pela PGFN, postergando datas originalmente previstas para fevereiro e março de 2026 para maio e junho, excetuando débitos enquadrados no Simples Nacional, cujo tratamento ficará a cargo de ato específico do comitê gestor. Além disso, suspende por 90 dias prazos para apresentação de defesas, como impugnações e recursos em procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade (PARR) e manifestacões no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), a expedição de certidões de dívida ativa para protesto, a instauração de novos PARR e outras medidas de constrição administrativa. A norma também suspende a inclusão de novos registros no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) relacionados a contribuintes domiciliados nesses municípios, buscando reduzir barreiras ao acesso a crédito e evitar prejuízos decorrentes da crise. Leia mais.

Em matéria contábil e regulatória, a Resolução BCB nº 550, de 26 de fevereiro de 2026, aprovada pelo Banco Central do Brasil, disciplina os critérios a serem observados pelas administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis de ativos virtuais. A norma insere exigências técnicas específicas para o tratamento contábil desses ativos — definidos na Lei nº 14.478/2022 — detalhando procedimentos de reconhecimento e mensuração, bem como a forma de apresentar informações pertinentes nas demonstrações contábeis. A medida estende obrigações de evidenciação adequadas a essas instituições, alinhando-as às práticas contábeis aceitas e contribuindo para maior transparência e previsibilidade nas informações financeiras relacionadas a ativos virtuais no mercado brasileiro. Leia mais.

Para acessar a íntegra do Diário Oficial da União de hoje, clique aqui.

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