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Obrigar conciliação não é a solução, diz advogado

Emendas em MP do ambiente de negócios preveem “autocomposição forçada”

12 de abril de 2021

A MP 1.040/2021, edita pelo governo federal no último dia 30 de março, tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar a abertura de empresas no país.

Parlamentares, no entanto, apresentaram emendas que recomendam em alguns casos a conciliação forçada. O deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) propõe que o interesse processual em demandas de direitos patrimoniais disponíveis somente ocorra caso seja constatada “a resistência do réu em satisfazer a pretensão do autor”.

Já a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) defende que a judicialização no Brasil poderia ser evitada “caso as partes fossem estimuladas a uma tentativa de autocomposição forçada, antes do ajuizamento de uma ação”.

Ouvido pela ConJur, Marcos Roberto de Moraes Manoel, advogado coordenador da área de Direito Empresarial e de Negócios do escritório Nelson Wilians Advogados, avalia que, ao estabelecer o interesse processual apenas em tais ocasiões, a emenda poderia criar uma confusão sobre esse conceito de longa data consagrado no processo civil. “A meu ver, fica caracterizada uma inconsistência técnica que tende a fomentar mais debates jurídicos processuais em sedes preliminares, dificultando-se o enfrentamento do mérito das ações.”

Ainda segundo o advogado, “ninguém pode ser compelido a negociar e/ou a buscar a autocomposição, ou a celebração de acordo, em que pese os seus aspectos indiscutivelmente positivos”. “É legítimo que alguém que se sinta lesado em um direito deseje obter um pronunciamento do Poder Judiciário sobre a questão”, diz.

Marcos destaca, ainda, que já existem diversas leis que amparam a solução extrajudicial de conflitos, como a Lei de Mediação, a Lei de Arbitragem, e o próprio Código de Processo Civil, que estabelece que o autor de uma ação deve indicar se tem interesse em audiência de conciliação e mediação. Há também os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atendem os interessados em composições extrajudiciais. “O problema da excessiva judicialização só pode ser resolvido por meio de uma mudança de mentalidade e cultural”, complementa.

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