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É possível doar ações a uma criança? Novela da Globo leva discussão jurídica inédita à TV

Especialistas explicam os riscos e as exigências legais por trás da doação de bens a menores de idade

Por Redação / 9 de outubro de 2025

Dona de Mim. Foto: TV Globo/Divulgação

Foto: TV Globo/Divulgação

A novela Dona de Mim, exibida na TV Globo, levantou um tema jurídico sensível e pouco abordado na teledramaturgia brasileira: a doação de ações empresariais a uma criança. Embora tratada como um recurso dramático na ficção, a situação retratada levanta questões reais e complexas do Direito de Família, Sucessões e Societário.

Na trama, a personagem Dona Rosa (vivida por Suely Franco), matriarca da família, decide doar metade das ações da empresa Boaz para sua neta Sofia (Elis Cabral), que tem apenas sete anos. Quem assume a responsabilidade pela administração do patrimônio da criança é Leo (Clara Moneke), que detém a guarda da menor.

Apesar de ficcional, o caso é juridicamente possível, mas exige uma série de cuidados legais, segundo especialistas.

É possível doar ações a uma criança?

O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, explica que sim, é permitido pela legislação brasileira. “O Código Civil brasileiro, nos artigos 538 e seguintes, permite a doação de bens móveis, imóveis e direitos, incluindo valores mobiliários como ações”, afirma.

No entanto, Sousa alerta que o processo não é tão simples quanto mostrado na novela.

“A validade do ato depende do cumprimento de formalidades legais, como a realização por instrumento público ou particular adequado e a aceitação feita por representante legal da criança — pai, mãe ou tutor. Embora o ato seja juridicamente válido, não é tão simples como retratado na ficção, sendo sujeito à fiscalização do Ministério Público e, em alguns casos, à autorização judicial, justamente para proteger os interesses da criança.”

A criança pode administrar as ações?

De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares e sócia do Silva Nunes Advogados, a resposta é não. Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para os atos da vida civil.

“Menores de 16 anos são absolutamente incapazes para praticar atos da vida civil, conforme o artigo 3º do Código Civil, e por isso não podem administrar diretamente seus bens. No caso de Sofia, a doação pode ser registrada na Junta Comercial, dependendo do tipo societário e do objeto da empresa, mas a manifestação de vontade deve ser feita por seus representantes legais.”

Segundo a advogada, a doação, em si, não exige autorização judicial, exceto em casos que envolvam cláusulas restritivas, litígios ou dúvidas sobre a validade do ato.

Leo pode administrar o patrimônio de Sofia?

Na novela, Leo assume informalmente a gestão das ações, mas, do ponto de vista jurídico, isso pode ser problemático, como aponta Kevin de Sousa.

“O artigo 1.691 do Código Civil estabelece que atos de disposição de bens de menores, como venda de ações ou alteração societária, exigem autorização judicial. Mesmo decisões consideradas ordinárias, como o recebimento de dividendos ou participação em assembleias, devem ser tomadas com cautela e sob supervisão legal.”

Na prática, se a personagem não for nomeada formalmente como tutora ou administradora judicial, ela não tem autonomia para gerir o patrimônio da criança.

Já Mérces Nunes destaca que, mesmo que Leo tenha guarda, ela deve seguir regras rígidas de administração.

“Ela atuaria como administradora temporária das ações de Sofia, mas não poderia alienar ou gravar esses bens sem autorização judicial. Também teria o dever de prestar contas da gestão, evitar conflitos de interesse e garantir que os frutos gerados pelas ações sejam aplicados diretamente em benefício da menor.”

O que a novela não mostra (mas acontece na vida real)

A trama levanta uma série de pontos que refletem situações cada vez mais comuns em famílias que lidam com heranças, sucessões e planejamento patrimonial.

Kevin de Sousa chama atenção para o planejamento sucessório, prática cada vez mais comum entre empresários que desejam antecipar heranças com segurança jurídica.

Embora o caso retratado na novela se aproxime dessa realidade, é fundamental que tais decisões sejam acompanhadas por assessoria jurídica especializada para evitar nulidades e garantir segurança jurídica.

“Outro ponto relevante é a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que recai sobre a transferência gratuita de ações e representa um custo significativo no planejamento patrimonial”, diz o especialista.

E se a doadora perder a capacidade civil?

A novela também pode abrir brecha para outra discussão jurídica: o que acontece se a doadora, Dona Rosa, desenvolver uma condição como Alzheimer?

“Caso Rosa venha a perder sua capacidade civil — por exemplo, em decorrência de Alzheimer —, poderá ser instaurado um processo de interdição para nomeação de um curador, que assumirá a administração de seus bens. No entanto, a doação feita em vida e já registrada em favor de Sofia é considerada um ato jurídico perfeito e deve ser respeitada, salvo se houver irregularidades”, explica Mérces.

Ela acrescenta que, no caso de falecimento de Rosa, Sofia é herdeira necessária e terá direito à parte da herança conforme a legislação da sucessão legítima. “O sistema jurídico brasileiro garante, portanto, que tanto a doação já realizada quanto os direitos sucessórios da menor sejam preservados”, finaliza.

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