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Nova regra: planos de saúde têm que pagar por implante contraceptivo hormonal

Especialista em direito à saúde detalha prazos e orienta como agir em caso de negativa das operadoras

Por Redação / 3 de setembro de 2025

Planos de saúde. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Desde o dia 1º de setembro deste ano, todos os planos de saúde privados no Brasil são obrigados a oferecer cobertura para o implante contraceptivo hormonal, conhecido como Implanon. A medida, determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclui o dispositivo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo acesso gratuito às beneficiárias com indicação médica.

A obrigatoriedade segue o que estabelece a Lei nº 14.307/2022, segundo a qual medicamentos e procedimentos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser oferecidos também pela saúde suplementar no prazo máximo de 60 dias. Já disponível na rede pública, o Implanon é considerado um método altamente eficaz de contracepção, com duração de até três anos.

Com a nova regra, mulheres entre 18 e 49 anos que tenham prescrição médica passam a ter direito ao procedimento por meio da rede credenciada dos planos. A expectativa é de que a medida amplie o acesso ao método e ajude a reduzir desigualdades no sistema de saúde.

Para a advogada Edylaine Rodrigues, especialista em direito à saúde da mulher, a decisão representa um avanço significativo. “O implante contraceptivo é um direito que passa a estar garantido também na saúde suplementar”, afirma. Segundo ela, em caso de negativa de cobertura, a consumidora deve exigir justificativa formal e registrar reclamação na ANS. “Em situações de urgência, é possível acionar o Procon ou o Judiciário para obter uma liminar que assegure o procedimento. O sistema jurídico brasileiro é claro ao assegurar a autonomia reprodutiva e a proteção integral da mulher”, explica.

Dados do Ministério da Saúde apontam crescimento na demanda por métodos contraceptivos de longa duração. Em 2023, mais de 1,3 milhão de brasileiras procuraram alternativas ao anticoncepcional oral, muitas enfrentando dificuldades de acesso ao implante na rede privada por conta do alto custo.

A ANS reforça que a cobertura é obrigatória para todas as operadoras e que o descumprimento pode gerar penalidades. Denúncias podem ser feitas pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site da agência.

Edylaine Rodrigues destaca que o acesso à informação é fundamental para garantir o cumprimento do direito: “Estar bem informada é a ferramenta mais poderosa para que as mulheres façam valer seus direitos. Conhecer a lei e os canais de denúncia é essencial para garantir que esse benefício não fique apenas no papel”, conclui.

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