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A tramitação do PLP 108/2023, conhecida como reforma tributária, acende um alerta entre famílias brasileiras que possuem patrimônio. O texto, aprovado no Senado e em análise final no Congresso, promete mudar completamente as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tornando obsoletas diversas estratégias de sucessão patrimonial até então utilizadas.
Para o advogado Raphael Mançur, especialista em Direito Imobiliário e Planejamento Sucessório, o momento é decisivo: “A aprovação da proposta representa um divisor de águas que tornará obsoletas diversas práticas até hoje utilizadas”, afirma.
Três mudanças que mudam tudo
O projeto unifica regras nacionais para o ITCMD e altera três pontos fundamentais:
Progressividade obrigatória das alíquotas — quanto maior o valor transmitido, maior o imposto;
Avaliação patrimonial a valor de mercado — fim dos valores venais defasados;
Proibição da escolha de estado para tributação — impedindo que famílias escolham locais com impostos mais baixos.
“Estratégias que se apoiavam apenas em doações parceladas, transferências simuladas ou valores subavaliados perdem espaço e podem até gerar risco de questionamento fiscal”, explica Mançur, que há dez anos atua na área.
Ele lembra que estados como São Paulo, onde hoje vigora alíquota única de 4%, terão que adotar tabelas progressivas. “Aqueles modelos criados para aproveitar estados com alíquotas menores, como manter domicílio formal em outro estado apenas para pagar menos ITCMD, tendem a perder sentido”, completa.
O “dossiê patrimonial” entra em cena
A grande virada virá com a mudança na base de cálculo. Imóveis, participações societárias e ativos intangíveis passarão por avaliações técnicas detalhadas, substituindo valores contábeis antigos.
“O fisco poderá utilizar bancos de dados imobiliários, informações de cartórios e relatórios de auditoria para verificar se os valores declarados estão condizentes com a realidade”, detalha o advogado.
Do lado dos contribuintes, a recomendação é clara: organizar um dossiê patrimonial completo. “É prudente organizar um dossiê patrimonial, com todos os laudos, registros e demonstrações financeiras, para garantir segurança e reduzir litígios futuros”, orienta.
Janela estratégica até 2026
Apesar da aprovação no Senado, a mudança não será imediata. Cada estado precisará editar sua própria lei, respeitando as regras da anterioridade anual e noventena, o que empurra a vigência prática para 2026.
Mançur adverte contra decisões apressadas: “O que não faz sentido é agir por impulso, apenas por medo de aumento de imposto. Doações precipitadas, sem laudos de avaliação ou sem clareza sucessória, podem ser facilmente questionadas pelo fisco.”
Estruturas sob revisão imediata
O advogado identifica três tipos de estruturas que merecem atenção urgente:
Holdings familiares com bens subavaliados;
Doações com reserva de usufruto mal documentadas;
Extinções de usufruto sem registro adequado.
“É comum encontrar holdings com bens subavaliados ou balanços defasados, criadas apenas para reduzir a carga do ITCMD”, observa Mançur.
Com a integração digital entre cartórios e órgãos fiscais prevista no projeto, erros de formalização podem representar um grande risco. “O risco maior não está em manter holdings ou fazer doações, mas em formalizar mal esses atos. A transparência passa a ser critério central”, resume.
Um novo paradigma sucessório
Para o especialista, o momento marca uma mudança de mentalidade no planejamento patrimonial brasileiro.
“O foco deixa de ser ‘como pagar menos imposto’ e passa a ser ‘como construir um patrimônio legítimo e sustentável’”, conclui Mançur.