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Já é possível regularizar bens no país e lá fora com imposto de 15%

Texto já sancionado institui Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

26 de novembro de 2025

salário. Foto: Freepik

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No dia 21 de novembro, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, então presidente em exercício, sancionou a Lei nº 15.265/2025, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A medida permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens móveis, imóveis e direitos de origem lícita não declarados ou declarados com incorreções, inclusive aqueles localizados no exterior e adquiridos até 31 de dezembro de 2024. O regime também abrange explicitamente bens intangíveis e criptoativos.

De acordo com a nova norma, a tributação para a regularização será equivalente à do ganho de capital, com alíquota de 15% de Imposto de Renda. O contribuinte terá a opção de parcelar o valor em até 36 meses. Com a adesão ao programa, ficam extintas as penalidades e a punibilidade por crimes tributários relacionados aos bens regularizados. O prazo para adesão ao Rearp é de 90 dias, contados a partir da publicação da lei.

Especialista critica viés arrecadatório e “anistia fiscal”

A legislação, que teve origem no Projeto de Lei nº 458/2021, foi criticada durante sua tramitação por especialistas e opositores, que apontam seu caráter arrecadatório e de benefício a grandes patrimônios em um contexto pré-eleitoral.

Para o tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, a lei é problemática sob vários aspectos. “A referida Lei, com viés evidentemente arrecadatório e pré-eleições presidenciais, foi duramente criticada por especialistas e opositores durante a sua tramitação, em especial por seu caráter de ‘anistia fiscal’ para sonegadores, criando a sensação de impunidade e premiação de condutas ilícitas”, afirma.

Fontes ressalta ainda que o regime é socialmente regressivo. “De resto, ele é regressivo, favorecendo contribuintes com grandes patrimônios, os que mais se beneficiam da atualização e da regularização, se comparado aos contribuintes de menor renda, que não terão nenhuma vantagem significativa”, completa o especialista.

A lei detalha que a regularização de “criptoativos e demais ativos virtuais” seguirá as definições estabelecidas no Marco Legal das Criptomoedas.

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