Notícias

Namoro ou casamento? A Justiça pode decidir seu status de relacionamento por você

Especialista explica como morar junto pode ser reconhecido como união estável

Por Redação / 2 de outubro de 2025

Casal. Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

No Brasil, casar não depende apenas de cerimônia no cartório ou na igreja. Mesmo sem papel assinado, a Justiça pode reconhecer um relacionamento como casamento — é o que se chama de união estável.

Se duas pessoas vivem juntas, compartilham contas, planos e têm uma vida pública com intenção de formar família, é possível que estejam em uma união estável — mesmo sem saber. E isso traz implicações legais importantes, principalmente em casos de separação, falecimento ou divisão de bens.

Segundo Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessão, não é necessário um tempo mínimo de convivência para que a união seja reconhecida pela Justiça.

“Ela tem que ser contínua, duradoura, pública e com a intenção de formar família. Isso significa o quê? Que o namoro, ele não tem intenção de formar família. Então, a gente tem que tomar cuidado para não esbarrar em um namoro qualificado. A união estável, dentre os requisitos citados, não pede um prazo”, diz a advogada. “Ou seja, às vezes a pessoa vive por um mês com a outra, mas, se preencher os requisitos de ser uma união pública, contínua, duradoura e com o intuito de formar família, já está caracterizado a união estável.”

Consequência patrimoniais

Embora o registro em cartório não seja obrigatório, ele pode evitar conflitos futuros. Quando há separação, por exemplo, a ausência de um documento oficial pode gerar disputas sobre o tempo de convivência e os direitos adquiridos nesse período.

“Quando as pessoas estão num relacionamento, vivendo junto, preenchendo todos os requisitos e decidem se separar, se essa união estável não está formalizada em cartório, a gente precisa formalizar ela e pedir para o juiz identificar o prazo. Por quê? Porque o prazo da união estável vai trazer consequências patrimoniais”, alerta a especialista.

Ela ressalta que a data de início e fim da convivência é essencial para determinar os efeitos legais da união estável, especialmente na partilha de bens.

“A gente precisa da data início e da data fim para saber as consequências patrimoniais, porque nesse regime de bens, tudo, tanto as dívidas, ônus e bônus, tanto as dívidas quanto o patrimônio, bem móvel, imóvel, investimentos, tudo formalizado dentro desse prazo dessa união estável, desse tempo em que houve a união, é partilhável, será de comunhão de bens.”

Por isso, a recomendação para casais que vivem juntos, mesmo informalmente, é que busquem orientação jurídica para decidir como desejam organizar sua vida conjugal — e evitar surpresas.

 

Notícias Relacionadas

Notícias

Balcão único reduz burocracia para empresas

Novidade finalmente livra empresário dos livros físicos

Notícias

Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica

Empresa deverá pagar à trabalhadora as verbas rescisórias devidas