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Mortes por bebidas com metanol acendem alerta; saiba quem pode ser responsabilizado

Especialistas explicam como se proteger e o que a lei diz sobre indenização e punição aos culpados

Por Redação / 30 de setembro de 2025

Bebida. Foto: Freepik

As cinco mortes registradas, até agora, em São Paulo por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol trouxeram à tona uma preocupação urgente: a segurança dos consumidores e a responsabilidade de toda a cadeia de comercialização, desde o fabricante até o bar onde o produto é servido.

A tragédia liga o alerta para um crime grave e que, segundo especialistas, exige fiscalização rigorosa, responsabilização ampla e cuidados redobrados por parte do consumidor.

O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, afirma que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados, inclusive criminalmente.

“Se uma bebida adulterada com metanol causa intoxicação, todos que participaram da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados: o fabricante, o distribuidor, o comerciante e até o bar que vendeu o produto. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária. Além disso, há consequências criminais para quem produz ou comercializa bebida adulterada”, explica Ferri.

Segundo ele, a legislação brasileira garante o direito à saúde e à segurança do consumidor, e quem for vítima deve reunir o máximo de provas possível.

“É essencial guardar a nota fiscal, o frasco ou garrafa, o rótulo e, se possível, realizar exames médicos que comprovem a intoxicação. Esses elementos fortalecem a ação judicial e o inquérito criminal”, orienta.

Além de responder civilmente com indenização às vítimas, quem vende ou produz bebidas adulteradas pode enfrentar processo penal.

“Quem comercializa produto adulterado pode ter que indenizar as vítimas e ainda enfrentar processo penal, que prevê pena de prisão para esse tipo de crime”, completa.

Como se proteger

Ferri recomenda atenção máxima ao adquirir bebidas alcoólicas, especialmente em ambientes informais ou pela internet.

“Evite comprar bebidas de procedência duvidosa, especialmente em vendas on-line ou informais, confira lote, selo de autenticidade e siga os alertas de órgãos como Anvisa, Procon e Vigilância Sanitária. Nesse momento, prudência é fundamental.”

A mesma atenção redobrada vale para os comerciantes. “Os estabelecimentos precisam comprar apenas de fornecedores regularizados, checar a documentação das bebidas, recusar produtos com rótulo suspeito e guardar registros de compra. Caso haja dúvidas, é dever comunicar as autoridades para evitar tragédias maiores”, afirma Ferri.

Embora, em raros casos, a presença de metanol possa ser resultado de falhas no processo de destilação, os incidentes mais recentes apontam para um cenário de adulteração criminosa com objetivo de lucro ilícito.

Caso é de saúde pública

Para o advogado Fernando Moreira, doutor em engenharia de produção com foco em compliance e criador de conteúdo digital sobre bebidas, o caso vai além da esfera do consumo e deve ser tratado como crime grave contra a saúde pública:

“A adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas como o metanol não é apenas uma infração administrativa; é um crime contra a saúde pública, tipificado pelo Código Penal. A perspectiva do Compliance nos ensina que a responsabilização deve ser ampla. No Brasil, a conduta encontra enquadramento, por exemplo, no art. 272 do Código Penal (adulteração/falsificação de produto alimentício) e pode gerar responsabilização por homicídio (inclusive na modalidade de dolo eventual), além de responsabilidade civil objetiva na esfera do consumo (arts. 12 a 14 do CDC)”.

De acordo com Moreira, o Estado e toda a cadeia produtiva precisam garantir a rastreabilidade dos produtos e investir em programas de integridade.

“O sistema jurídico precisa garantir a cadeia de custódia do produto, ou seja, comprovar a origem e o trajeto da bebida desde a produção. Isso exige que as empresas implementem programas de due diligence de fornecedores e distribuidores, assegurando que seus parceiros comerciais também sigam padrões éticos e legais”.

Ele também aponta a falta de inspeção sanitária e o comércio informal como portas de entrada para produtos adulterados no mercado.

“É preciso investir em controle de qualidade, em tecnologia de rastreabilidade e na disseminação de uma cultura de conformidade que penalize severamente a negligência e a corrupção”.

Checklist mínimo para bares, restaurantes, casas noturnas e eventos:

  1. Comprar apenas de distribuidores regulares, com documentação fiscal;

  2. Verificar lacres, tampas, rótulos e lotes;

  3. Separar garrafas abertas e registrar quem as manuseia;

  4. Rastrear os lotes por data e evento;

  5. Treinar a equipe para identificar sinais de fraude;

  6. Ter um plano de resposta com bloqueio de estoque suspeito e notificação à Vigilância Sanitária e consumidores.

Dicas para consumidores evitarem bebidas adulteradas:

  1. Compre apenas de estabelecimentos formais;

  2. Desconfie de preços muito abaixo da média;

  3. Verifique rótulo, ortografia, número do lote, lacre e integridade da tampa;

  4. Recuse garrafas sem procedência clara;

  5. Prefira bebidas servidas à vista, com a garrafa exposta;

  6. Guarde a nota fiscal (vale até foto) para ter prova em caso de problemas.

O que fazer em caso de suspeita de intoxicação?

  • Procure atendimento médico imediato;

  • Guarde a embalagem da bebida consumida;

  • Reúna provas de compra e consumo (nota, fotos, local);

  • Notifique os órgãos competentes: Procon, Vigilância Sanitária, Polícia Civil;

  • Acione judicialmente os responsáveis.

 

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