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Com mais de 80 milhões de processos em tramitação no país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro enfrenta uma sobrecarga. Nesse cenário, a mediação vem ganhando espaço como um caminho capaz de reduzir o volume de ações, acelerar a resolução de conflitos e promover soluções mais equilibradas e duradouras.
Diferentemente do modelo tradicional, centrado no embate e na decisão imposta por um juiz, a mediação aposta no diálogo, na escuta ativa e na corresponsabilização das partes. “A mediação não busca apontar vencedores ou perdedores. Ela cria um espaço seguro para que as pessoas retomem o diálogo e construam juntas uma solução possível”, explica a advogada e mediadora Vivian Gerstler Zalcman, especialista em Direito de Família e métodos consensuais de resolução de conflitos.
Com mais de duas décadas de experiência, atuação na docência e prática em casos de alta complexidade, Vivian acompanha a evolução da mediação no Brasil desde antes de sua consolidação como política pública. Prevista no Código de Processo Civil de 2015 e respaldada por resoluções do CNJ, a prática ainda enfrenta resistência cultural. “Somos historicamente estimulados a judicializar tudo. Em muitos casos, o conflito se transforma em uma disputa que se retroalimenta, gerando desgaste emocional, financeiro e social desnecessário”, afirma.
Na avaliação da especialista, nem todo conflito precisa se transformar em processo judicial. “O processo judicial deveria ser uma ferramenta de última instância, e não uma resposta automática à dor, à frustração ou ao rompimento de vínculos. Em muitos conflitos, especialmente no Direito de Família, o litígio tende a aprofundar feridas emocionais, cristalizar posições e prolongar sofrimentos que poderiam ser elaborados de outra forma. A mediação oferece algo que nenhuma sentença consegue entregar: diálogo estruturado, responsabilização consciente e a possibilidade real de construção conjunta de soluções que façam sentido para aquela família, naquele contexto específico.”
Disputas familiares
A mediação tem se mostrado eficaz, principalmente, em disputas familiares, sucessórias e empresariais, com destaque para empresas familiares, onde relações pessoais e interesses econômicos se misturam. “Sempre que existe, ou precisa existir, algum tipo de relação futura entre as partes, a mediação se mostra o caminho mais saudável. Isso inclui divórcios com filhos, reorganizações patrimoniais complexas e conflitos entre sócios que, apesar das divergências, precisam preservar vínculos ou reputações.”
Segundo Vivian, um dos principais ganhos do método está no impacto que ele gera após o conflito. “Muda o depois. Vejo famílias se reorganizarem, pais voltarem a dialogar, filhos deixarem de ocupar o lugar simbólico do conflito. A mediação não apaga o que aconteceu, mas transforma a forma como o conflito é elaborado e seguido adiante.”
Ela aponta que um dos maiores erros em disputas familiares judicializadas é a confusão entre emoções e direitos. “Confundir mágoa com direito. O processo vira palco de ressentimentos, e os filhos, muitas vezes, acabam pagando a conta. A mediação ajuda a separar o que é emocional do que é jurídico, protegendo as próximas gerações e permitindo que o conflito seja resolvido de forma proporcional, responsável e humana.”
Entretanto, a especialista ressalta que a mediação não substitui o Judiciário e não é indicada em todos os casos. “Quando há violência, abuso, desequilíbrio extremo de forças ou impossibilidade real de diálogo. Nessas situações, o Judiciário é absolutamente essencial. A mediação não substitui o processo judicial — ela o antecede quando é possível e adequada. Saber reconhecer esse limite também é parte da responsabilidade técnica do mediador.”
Diante dos limites estruturais do Judiciário, a ampliação da mediação surge como necessidade prática e cultural. “Resolver conflitos de forma consensual não é abrir mão de direitos; é a forma mais eficiente de garanti-los”, conclui.