Notícias

Lewandowski rejeita HCs de presos em atos antidemocráticos

Ministro aplicou jurisprudência de que não cabe HC contra decisões da Corte

17 de janeiro de 2023

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos de liberdade em favor de duas pessoas presas após atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 deste mês. O relator negou seguimento aos Habeas Corpus (HCs) 224085 e 224125.

As defesas buscavam a revogação de suas prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. Os HCs foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4879, que apura atos antidemocráticos.

O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir. Ele aplicou entendimento consolidado do STF na Súmula 606, e reafirmado pelo Plenário, no sentido da impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.

Leia a íntegra da decisão no HC 224085 e no HC 224125.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Notícias

Nome de Kássio Nunes para o STF agrada meio jurídico

Presidente sinalizou que indicará desembargador para vaga de decano

Notícias

STF confirma suspensão de decisões sobre decreto de armas

Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes