Notícias

Justiça determina penhora de salário para pagamento de dívida de mais de R$ 200 mil

Decisão mostra que Justiça pode adaptar os princípios legais à realidade econômica de cada caso, diz advogada

10 de fevereiro de 2025

contabilidade, imposto de renda, cálculo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 239.737,20 (referente a setembro de 2024). Apesar da regra geral de impenhorabilidade dos salários prevista na legislação brasileira, a Justiça entendeu que a medida era proporcional e necessária, dado o alto valor da dívida e a ausência de outros bens passíveis de penhora.

O caso, que tramita desde 2016 como uma ação de execução de título extrajudicial, ilustra a persistência do credor em buscar a satisfação do débito, após diversas tentativas frustradas de localização de bens dos executados, incluindo bloqueio de contas bancárias, pesquisas de imóveis e outros ativos financeiros. Somente após uma análise detalhada das movimentações financeiras dos devedores foi constatado que um deles possuía rendimentos mensais superiores a R$ 10 mil.

Para Renata Belmonte, especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, a decisão é um exemplo emblemático de como a Justiça pode adaptar os princípios legais à realidade econômica de cada caso. “Embora o salário seja, em regra, impenhorável, a lei permite exceções, como em situações em que a medida não compromete a subsistência do devedor e visa a satisfação de uma obrigação legítima. No caso em questão, a penhora de 10% foi considerada razoável, já que o valor restante continua sendo superior à renda da maior parte da população brasileira”, explica.

O juiz que proferiu a decisão destacou que a medida não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois o acesso às informações financeiras do devedor foi realizado dentro das normas processuais aplicáveis. A ordem determina que a empregadora do devedor deposite mensalmente 10% dos rendimentos até a quitação total da dívida ou nova determinação judicial.

“Esse tipo de decisão reforça a importância de a Justiça equilibrar os direitos do credor e do devedor, garantindo, ao mesmo tempo, a efetividade do processo e a proteção aos princípios constitucionais da dignidade humana”, complementa Renata Belmonte.

A decisão também serve como um alerta para devedores e empresas que resistem à regularização de seus passivos. “A busca pelo crédito é exaustiva, mas decisões como essa mostram que a Justiça está disposta a aplicar os mecanismos necessários para garantir que obrigações sejam cumpridas”, finaliza Arina do Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados.

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ anula provas após invasão de casa motivada por suposto pedido de socorro

Na ocasião, ao entrar no imóvel, policiais teriam encontrado drogas em um dos quartos

Notícias

STF suspende julgamento sobre Google e caso Marielle

Justiça quer informações sobre pesquisas relacionadas à vereadora