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A Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma personal trainer após enviar mensagens ofensivas a ela por meio de transferências bancárias via Pix. A decisão é da juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos.
Segundo o processo, a vítima manteve um relacionamento com o réu por cerca de um ano. Após o término, ocorrido no início de 2024, ele passou a persegui-la com mensagens insistentes e ofensivas, além de ir até a academia onde ela trabalhava para importuná-la. A autora também afirmou que o ex-companheiro enviou xingamentos por meio do campo de descrição de transferências feitas via Pix, direcionadas tanto a ela quanto a seu pai.
Na sentença, a magistrada destacou que os comprovantes de transferência bancária são documentos formais, contendo dados como CPF, data, hora e identificação da operação, o que confere alto grau de confiabilidade à prova apresentada. Para a juíza, o uso do sistema de pagamentos para veicular ofensas demonstrou intenção clara de atingir a honra da vítima.
Embora não tenham sido plenamente comprovadas outras alegações, como perseguição no local de trabalho e agressão a um colega da autora, as mensagens ofensivas enviadas pelo réu foram consideradas suficientes para caracterizar dano moral, já que violaram direitos da personalidade da vítima.
Ao fixar a indenização, a juíza considerou a gravidade das ofensas e o caráter pedagógico da condenação, estabelecendo o valor de R$ 6 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.