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Júri acata tese da defesa e absolve PMs acusados de morte de detento em Cuiabá

Caso ocorreu no antigo presídio do Carumbé, em 1996

7 de novembro de 2023

Depois de mais de 10 horas terminou, na noite desta segunda-feira (6/11), o Tribunal do Júri que julgou o coronel da reserva da PM Leovaldo Emanoel Sales da Silva, atual secretário municipal de Ordem Pública de Cuiabá, e os cinco policiais militares Douglas Moura Lopes, José Luiz Vallejo Torres Angelo, Cassiano de Camargo, Mariano Mattos do Nascimento e Antônio Bruno Ribeiro. Todos foram absolvidos do crime de homicídio qualificado de um detento após rebelião no antigo presídio do Carumbé, ocorrida em 1996.

Os advogados Caio Cesar de Souza Moreno e Neyman Augusto Monteiro, que representaram o PM Douglas Moura Lopes, defenderam a tese de negativa de autoria. “O julgamento foi importante porque tivemos a oportunidade de demonstrar à sociedade representada pelo Tribunal do Júri que Douglas Moura Lopes e os demais acusados não eram culpados pelo homicídio de Claudio Andrade Gonçalves. Acabou, assim, um pesadelo que atormentou a cabeça de 6 policiais militares durante mais de 26 anos. A acusação não se pautou em provas sólidas que pudessem sustentar um liame entre o crime e os acusados”, avalia o advogado Caio Cesar.

Origem do caso

De acordo com a Ação Penal, em 10 de dezembro de 1996, por volta das 15h, houve uma rebelião no antigo presídio do Carumbé, com fuga de cerca de 50 detentos. O 3º Batalhão da Polícia Militar, à época sob comando do então tenente-coronel Leovaldo Sales, atendeu ao chamado. Foram recapturados 15 presos. Entre eles, Cláudio Andrade Gonçalves.

Por ordem do coronel Sales, os policiais levaram o detento Claudio e outro preso não identificado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá para tratamento. No caminho, ao passar sobre um quebra-molas, na altura da Av. dos Trabalhadores, eles saltaram da viatura e fugiram.

Em janeiro de 1997, foram localizados dois cadáveres na estrada de Barão de Melgaço, que foram enterrados como indigentes. O Ministério Público pediu a exumação dos corpos. Foi apontado, à época, que o material biológico era de Cláudio de Andrade Queiroz, de acordo com o processo. O Ministério Público argumentou que houve execução por ordem do coronel. “O Júri absolveu os PMS ao levar em conta que não foi detectada a causa da morte do detento na perícia. Os jurados também consideraram a falta de provas do assassinato”, explicou o advogado Caio Cesar após o julgamento.

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