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Imposto sobre fortuna estimularia saída de brasileiros

Para tributarista, criação de taxa não se justifica

30 de novembro de 2020

A aprovação pela Câmara dos Deputados da Argentina de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) reacendeu a discussão sobre a criação de uma taxa semelhante no Brasil.

O projeto de lei do país vizinho prevê uma contribuição extraordinária a ser cobrada uma só vez dos detentores de pessoas que possuem ativos declarados a partir de US$ 2,35 milhões. O texto, que segue agora para o Senado, prevê que 20% do montante arrecadado será destinado à compra de material médico para atendimento de emergência de vítimas do coronavírus. Outros 20% vão para pequenas e médias empresas, para enfrentar a atual crise.

A ConJur ouviu o tributarista Mário Luiz Oliveira da Costa, sócio do Dias de Souza Advogados e diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), sobre o assunto. Segundo ele, são várias são as razões pelas quais não se justifica a criação de um IGF no Brasil.

O especialista explica que o patrimônio nada mais é do que renda poupada, já tributada quando de seu recebimento (IRPF, IRPJ e CSSL), assim como o próprio patrimônio por ela adquirido, tanto em razão de sua manutenção (IPTU, ITR e IPVA) quanto de sua transmissão (ITBI e ITCMD), além de IPI, ICMS e outros tributos que repercutem no custo de aquisição.

“A depender do que se qualifique como ‘grande fortuna’ poderão ser onerados trabalhadores que pouparam por toda uma vida para terem segurança e tranquilidade na velhice. Mesmo aqueles que possuam patrimônios realmente vultosos, via de regra são empreendedores, movimentam a economia, geram emprego e renda e, certamente, terão auxílio profissional para reduzir a nova oneração”, diz Mário Costa, observando, ainda, que a experiência externa demonstra que a arrecadação desse tipo de tributo é proporcionalmente pouco relevante. “Trata-se, em geral, de experiência ruim, fracassada, revogada em diversos países, como Alemanha, Áustria, Itália e Suécia, e jamais instituída, sequer como tentativa, pela grande maioria.”

O advogado avalia, ainda, que a criação do IGF não é medida prioritária no Brasil e incentivaria a fuga de capital por parte dos titulares de patrimônio acumulado — por renda poupada e já tributada — que pretendam mantê-lo em benefício de seus herdeiros.

“O Brasil tem perdido grande número de empreendedores, executivos e profissionais qualificados. É preocupante o número de brasileiros que já fixaram ou pretendem fixar residência ou domicílio fiscal nos Estados Unidos (em especial, Miami) ou na Europa (em especial, Portugal). Não podemos correr o risco de incentivar ainda mais esse verdadeiro êxodo”, conclui.

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