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Guerra no Oriente Médio cancela voos no Brasil; veja seus direitos

Advogado detalha direitos de reembolso e reacomodação, e orienta como agir

3 de março de 2026

aeroporto. Foto: Freepik

Voos com destino à região foram cancelados (Foto: Freepik)

O agravamento do conflito no Oriente Médio já impacta diretamente passageiros brasileiros. Após ataques confirmados pelos Estados Unidos e por Israel contra o Irã no último sábado (28), companhias aéreas cancelaram voos com destino à região nos principais aeroportos do país.

Somente na manhã de segunda-feira (2), o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos registrou 12 cancelamentos. Desde o início da crise, ao menos 24 voos foram suspensos no terminal paulista. No RIOgaleão, também houve impacto nas operações.

De acordo com a administração de Guarulhos, nesta segunda-feira foram canceladas seis chegadas — cinco operadas pela Qatar Airways e uma pela Emirates — além de seis partidas, igualmente divididas entre as duas companhias.

No sábado (28), dois voos chegaram a decolar com destino a Dubai e Doha, mas retornaram ao aeroporto após o fechamento do espaço aéreo na região afetada pelo conflito. No domingo (1º), outras oito operações foram suspensas.

No Rio de Janeiro, o RIOgaleão confirmou o cancelamento temporário de voos com chegada ou partida para Dubai.

Reembolso ou reacomodação

Diante do cenário de instabilidade, passageiros afetados precisam estar atentos às garantias legais. Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, mesmo em situações de guerra ou conflito armado, as regras previstas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Código de Defesa do Consumidor continuam valendo.

“Em caso de cancelamento por conflito armado, o passageiro tem direito à reacomodação no primeiro voo disponível para o destino contratado ou ao reembolso integral da passagem. A escolha é do consumidor, não da companhia aérea”, afirma.

O especialista destaca que a empresa deve oferecer alternativas que preservem a origem e o destino final do bilhete, ainda que seja necessário alterar a rota.

“Vivemos em um mundo globalizado. Muitas vezes é possível chegar ao mesmo destino por outro caminho, inclusive contornando a região afetada pelo conflito. A companhia deve garantir essa possibilidade, mantendo a origem e o destino contratados.”

Documentação pode ser decisiva

Alvim orienta ainda que os passageiros guardem todos os registros de atendimento prestado pelas empresas.

“É fundamental salvar protocolos de ligação, e-mails trocados com a companhia e qualquer eventual negativa de reembolso ou de reacomodação. Esses documentos são essenciais caso seja necessário buscar a Justiça”, comenta.

Por fim, o advogado reforça que, diante de recusa ou dificuldade no atendimento, o consumidor deve procurar orientação especializada.

“Se a companhia negar o direito à reacomodação ou ao reembolso integral, o passageiro pode e deve buscar um profissional de confiança. O direito é dele, e não da empresa.”

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